Envio da DIRF 2020: tudo que você precisa saber!

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2019 e situações especiais ocorridas em 2020, prevista na Instrução Normativa RFB n° 1.915/2019, deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pelas pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda, ainda que em um único mês. Deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2020.

Quem está obrigado?

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2020 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham realizado o pagamento ou crédito de rendimentos sobre o qual tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros (Instrução Normativa RFB n° 1.915/2019, artigo 2°, inciso I):

  1. Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  2. Pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o artigo 71 da Lei n° 4.320/64;
  3. Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  4. Empresas individuais;
  5. Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  6. Titulares de serviços notariais e de registro;
  7. Condomínios edifícios;
  8. Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
  9. Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Mesmo que não tenha ocorrido a retenção do imposto, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, ficam obrigadas a apresentação (Instrução Normativa RFB n° 1.915/2019, artigo 2°, inciso II):

  • Os órgãos e entidades da administração pública federal enumerada no caput do artigo 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.915/2019 que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do artigo 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012, pelo fornecimento de bens e serviços; e
  • Os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.

Como enviar a DIRF pelo ERP SIGER

É necessário fazer o download do Programa Gerador da Declaração – PGD Dirf 2020.

Para gerar os arquivos no ERP SIGER® que serão importados ao PGD-DIRF 2020:

Módulo da Folha de Pagamento Menu 7.1-G;
Módulo Fiscal Menu 5.C-Z

Qual o prazo de entrega da DIRF 2020, ano-calendário 2019?

A DIRF 2020, relativa ao ano-calendário de 2019, deverá ser entregue até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2020.

Para maiores duvidas acesso o Link.