2013/32 – Geração de arquivo para NFG – Nota Fiscal Gaúcha

Várias empresas vêm recebendo da Secretaria da Fazenda do Estado a intimação para participação no Programa da Nota Fiscal Gaúcha.
O SIGER® está preparado para a geração dos arquivos dos cupons fiscais, desde 29 de outubro de 2013, às 09:00, nas versões 13.10 e 13.20.

Seguem informações sobre a integração com a NFG – Nota Fiscal Gaúcha:
As vendas via cupom fiscal ou ainda as Notas de Venda a Consumidor Final que contiverem CPF, devem ser informadas via SPED Fiscal. Para quem não tem obrigatoriedade de entrega desta declaração, informarão via programa Nota Fiscal Gaúcha-Desktop
( https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/empresa_manuais.aspx ).
No SIGER®, os principais pontos sobre esse assunto são os seguintes:

Cupons Fiscais: Para o programa NFG Desktop, o arquivo gerado pelo Terminal de PDV (Impressora Fiscal) contempla as informações necessárias ao programa para declarar a movimentação de vendas via PDV, desde que estejam conforme Layout Ato Cotepe 17/2004.
Para quem não tem os cupons emitidos diretamente pelo SIGER®, devem ser importados os arquivos gerados pelo terminal diretamente para o programa Nota Fiscal Gaúcha Desktop, sem transitar pelo SIGER®.

No SIGER® para gerar o arquivo conforme Ato Cotepe 17/2004 temos duas opções:

PDV/PAF – F4 (Outras Operações) – 23 Gera arquivo NF Gaúcha

PDV/PAF – F10 – 02 LMFC (Leitura mem. Fiscal completa) – Arquivo Ato Cotepe

OBS.: Existem duas formas de enviar as informações dos cupons fiscais. Se a empresa entrega o SPED Fiscal esses dados devem ser enviados juntamente com a declaração, caso contrário, será necessário o envio através do arquivo gerado pelo Terminal PDV (Impressora Fiscal), conforme descrito acima.

Notas de Venda a Consumidor Final: Para as notas lançadas em movimentos que possuam Espécie de Documento Fiscal 2 – Nota Fiscal de Venda a Consumidor e que contenha CPF, o SIGER® gera o arquivo a ser importado no Programa NFG Desktop pelo módulo de Livros Fiscais, através do menu 5.A.N.

Importação/Exportação SPED
Importação: Quando o arquivo SPED Fiscal a ser importado possui cupons fiscais e nesses o CPF estiver informado, o SIGER® absorverá os dados trazidos no cupom, ou seja, Nome e CPF do Consumidor.

Exportação: Caso um cupom fiscal contenha os dados do consumidor, será levado na geração do arquivo SPED Fiscal , Registro C460.

Maiores dúvidas em relação as informações a serem prestadas para o programa da NFG, poderão ser consultadas em https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/duvidas.aspx?a=a_empresa.