Imprima DARFs com código de barras diretamente do SIGER®

Usuários do SIGER® passam a contar com mais uma facilidade no Módulo de Livros Fiscais, a impressão do Código de Barras do DARF. Recurso, que não era possível devido a IN SRF nº 96, de 27 de novembro de 2001, a qual não permitia a impressão de DARF e de Darf-Simples com código de barras através de programas não desenvolvidos pela SRF.

Com a criação do recurso SICALCWEB, sistema desenvolvido pela SRF para auxiliar no cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF, foi possível integrar o SIGER® ao SICALC, permitindo a impressão dos DARFs com o código de barras ou em atraso com o calculo de multa e juros.

Esta opção está disponível em todos os menus que permitem a impressão de DARFs.