Automatizações nas rotinas de aviso prévio

A rotina que engloba a rescisão contratual é complexa e exige diversos cuidados e para simplificar essa tarefa, foram disponibilizadas algumas automatizações nesse processo, no Módulo de Folha de Pagamento.

O que é a Rotina de Aviso Prévio?

O conceito de aviso prévio consiste em que a parte que solicita o encerramento do contrato avise a outra parte com antecedência da decisão. Isso vale tanto para quando o funcionário pede demissão quanto para quando a empresa decide demitir o funcionário.

Além disso, existem duas formas de aviso: o trabalhado e o indenizado. No aviso prévio trabalhado, o funcionário irá trabalhar o período entre o aviso e a rescisão. Já no aviso indenizado, esses dias são indenizados e a rescisão ocorre no mesmo dia do aviso. Normalmente, esse aviso é de 30 dias corridos.

Antes das automatizações, o usuário precisava informar através de duas datas se o aviso prévio é indenizado ou trabalhado. Basicamente, se a data do aviso e da rescisão fossem iguais, era um aviso prévio indenizado. Caso contrário, era um aviso prévio trabalhado. Além disso, no aviso prévio trabalhado, o usuário precisava calcular a quantidade de dias do aviso e quando seria a rescisão (ou seja, somar 30 dias no aviso).

O processo do aviso prévio trabalhado é um pouco mais trabalhoso que o indenizado, tendo em vista que precisam ser seguidos alguns passos:

  1. Emitir e entregar para o funcionário o termo de aviso prévio trabalhado;
  2. Informar os dados do aviso prévio trabalhado para o eSocial;
  3. Efetuar a rescisão 30 dias depois do aviso.

Manutenção Consolidada do Aviso Prévio

Foi criada uma manutenção consolidada para o aviso prévio, no menu 3.7-A. Essa manutenção consolidada permite, em uma tela apenas, efetuar a emissão do termo e também informar os dados do aviso prévio.

Rotina Automatizada de Rescisão

Os botões incluir, alterar, consultar e excluir, dão manutenção nos dados de aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado.

Quando for aviso prévio trabalhado, o ERP SIGER® também gera a tarefa do aviso prévio para o eSocial. Já o botão impressão emite o termo de aviso prévio, de acordo com o tipo de aviso informado (indenizado iniciativa empregador, indenizado iniciativa empregado, trabalhado iniciativa empregador e trabalhado iniciativa empregado).

Modificações na Rescisão

Além da manutenção consolidada, foram feitas modificações na rescisão para facilitar o cálculo de rescisão. Caso o usuário não tenha informado aviso prévio na manutenção consolidada, esses campos auxiliam no cálculo da rescisão, removendo boa parte do trabalho de definir as datas da rescisão. De acordo com o tipo de aviso prévio e a data de rescisão, o SIGER® sugere as datas de aviso prévio e notificação do aviso prévio. O usuário pode alterar, mas as informações sugeridas são as que normalmente são usadas na rescisão.

Rotina Automatizada de Rescisão

Se o usuário já informou os dados na manutenção consolidada de aviso prévio, ao fazer a rescisão já carrega os dados informados e com a rescisão calculada. Assim, o cliente precisa apenas revisar os dados e avançar.

Por:
Igor Fontana de Nardin
Desenvolvedor