2015/17 – Disponível no SIGER® a geração do arquivo ECF – Escrituração Contábil Fiscal

A partir da Versão 14.20f, o SIGER® já disponibiliza a geração do arquivo ECF – Escrituração Contábil Fiscal. A Escrituração Contábil Fiscal tem prazo final de entrega estipulado para 30/09/2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014).

As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório COFIS nº 43, de 25 de maio de 2015, e disponível para download no site do SPED.

Em resumo esta nova escrituração substitui a DIPJ, para isso foi necessária a reestruturação total na forma de geração do arquivo, o qual possui:

Clique na imagem para ampliar.

 

a) Para quem utilizou a apuração da CSLL e IRPJ pelo módulo contábil: Deve gerar o arquivo ECF pelo menu: 5.1-D Gera arquivo SPED ECF

 

b) Para quem utilizou a apuração da CSLL e IRPJ pelo módulo Fiscal: Deve gerar o arquivo ECF pelo menu: 5.4-D Gera arquivo SPED ECF

Segue abaixo algumas informações referente a geração dos registros pelo SIGER.

 

Bloco 0 – Abertura e Identificação

Abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o período da ECF.

SIGER: Para os registros do Bloco 0020- Parâmetros Complementares, algumas das opções não são possíveis de extrair do sistema, nesta primeira versão, e não serão selecionadas automaticamente, por este motivo estão disponíveis para seleção manual no momento da geração da ECF, sendo que os registros correspondentes deverão ser complementados diretamente no programa validador da ECF, se necessário.

Os campos correspondentes ao Registro 0020 estão disponíveis na opção de geração do ECF, Botão “Inf.Adicionais”.

Botão “Dados do registro 0020”

 

Bloco C – Informações Recuperadas das ECD

(Bloco recuperado pelo ECF – Não é importado)

Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as informações do plano de contas e os saldos mensais.

 

Bloco E – Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD

(Bloco recuperado pelo ECF – Não é importado) – A recuperação de dados da ECD é obrigatória para as empresas obrigadas a entregar a ECD.

Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo.

 

Bloco J – Plano de Contas e Mapeamento

Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial.

SIGER: Observação em relação ao Bloco J.

Para as empresas que não estavam obrigadas a entregar a ECD, deverão gerar as informações contábeis agora, na ECF.

 

Para que isso ocorra, deverá ser feito:

1-Associação do Plano de contas da empresa com o Plano de contas referencial no menu 1.6-V, no modulo de Contabilidade.

Veja mais aqui!

 

2-Ao gerar o arquivo ECF, deverá marcar a opção “Gera registros do bloco J e K”.

** Para as empresas que recuperaram o ECD sem ter a vinculação das contas do plano referencial, já está previsto pelo validador do ECF, remontar o mapeamento das contas através das informações geradas pelo bloco J, quando marcada esta opção mencionada acima.

 

Bloco K – Saldos das Contas Contábeis e Referenciais

Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais.

SIGER: Observação em relação ao Bloco K.

Semelhantemente ao Bloco J, para as empresas que não estavam obrigadas a entregar a ECD, deverão gerar as informações contábeis agora na ECF.

 

Para que isso ocorra, deverá:

1-Associar o Plano de contas da empresa com o Plano de contas referencial no menu 1.6-V, no modulo de Contabilidade.

Ver mais aqui!

 

2-Ao gerar o arquivo ECF, deverá marcar a opção “Gera registros do bloco J e K”.

 

Bloco L – Lucro Líquido – Lucro Real

Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o lucro líquido da pessoa jurídica tributada pelo lucro real.

SIGER: Observação em relação ao Bloco L.

Para que seja possível gerar este bloco haverá a necessidade de ter o “LALUR Rech” contratado, que é adicional ao modulo contábil, menu 7.1.

 

Maiores informações, acesse o Manual Lalur Padrão

 

Em relação ao registro L210-Informativo da composição de custos, deverá ser configurada a Conta Contábil no plano de contas, botão Dados adicionais, o campo “Código inf. composição custos”.

Esta configuração poderá ser feita também pelo menu 1.6-V do módulo contábil.

Ao gerar a ECF, caso necessário, deverá marcar a opção, “Gera registros L210”, no botão “Blocos opcionais”.

 

Para quem não possui o LALUR Rech contratado, o sistema irá gerar o Bloco L somente com as informações básicas.

Bloco M – e-LALUR e e-LACS

Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da pessoa jurídica tributada pelo lucro real – partes A e B.

SIGER: Observação em relação ao Bloco M.

Para que seja possível gerar este bloco haverá a necessidade de ter o “LALUR Rech” contratado, que é adicional ao modulo contábil, menu 7.1.

 

Maiores informações, acesse o Manual Lalur Padrão

 

Bloco N – Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real

Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).

SIGER: Observação em relação ao Bloco N.

Para que seja possível gerar este bloco haverá a necessidade de ter o “LALUR Rech” contratado, que é adicional ao modulo contábil, menu 7.1.

 

Maiores informações, acesse o Manual de Apuração CSLL e IRPJ Contábil e Fiscal

 

Para quem não possui o LALUR Rech contratado, o sistema irá gerar o Bloco N, somente com as informações básicas.

 

Bloco P – Lucro Presumido

Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.

SIGER: Observação em relação ao Bloco P.

Para empresas que apuram os impostos pela contabilidade, maiores informações: Manual – Configurações e Rotinas de Apuração da CSLL e IRPJ pelo Módulo Contábil e Pelo Módulo Fiscal.

 

Bloco T – Lucro Arbitrado

Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.

SIGER: Observação em relação ao Bloco T.

Para empresas que apuram os impostos pela contabilidade, maiores informações: Manual – Configurações e Rotinas de Apuração da CSLL e IRPJ pelo Módulo Contábil e Pelo Módulo Fiscal. (Seguir os mesmos passos do Lucro Presumido.)

 

Bloco U – Imunes ou Isentas

Apresenta o balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL quando forem obrigadas.

SIGER: Observação em relação ao Bloco U.

Configurar o cadastro da empresa o Tipo de Lucro conforme imagem abaixo:

 

Bloco X – Informações Econômicas

Apresenta informações econômicas da pessoa jurídica.

SIGER: Observação em relação ao Bloco X.

Este bloco não é gerado pelo SIGER, caso haja alguma informação a ser prestada neste bloco deverá ser informado diretamente no programa validador do ECF.

 

Bloco Y – Informações Gerais

Apresenta informações gerais da pessoa jurídica.

SIGER: Observação em relação ao Bloco Y.

Neste bloco serão gerados os registros Y540, Y550, Y560, Y570, Y600, Y611, Y612, Y671 e Y672, os demais registros deverão ser complementados diretamente no validador do SPED.

Bloco 9 – Encerramento do Arquivo Digital

Encerra o arquivo digital

SIGER: Observação em relação ao Bloco 9.

 

Geração automática.

Observação: Nesta primeira versão, caso identifique que algum registro, que não esta sendo gerado pelo SIGER, e que o mesmo possa extrair a informação de algum campo específico do sistema, favor direcionar e-mail para suporte@rech.com.br e indicar qual é o Registro da ECF e de onde o sistema poderá buscar a informação, para que não seja necessário a informação manual no próprio validador.