2015/01 – Como alterar a tributação de uma empresa enquadrada no Simples Nacional para Lucro Presumido ou Lucro Real

1 – Acessar a alteração do cadastro da empresa no menu 1.2-A;

 

2 – Informar a sigla da empresa a ser alterada;

 

3 – Clicar no botão “Dados dos movimentos”;

 

4 – Clicar no botão “Enquadramento Fiscal”;

 

5 – Desmarcar a flag “Enquadrada no SIMPLES nacional”;

 

6 – Ajustar a informação do campo “Tipo de lucro da empresa”;

 

6.1-Se definir a opção 02-Presumido Trimestral:

 

6.1.1-A incidência de  será inicializada com a opção 2-Cumulativo e Não creditando PIS/COFINS nas entradas;

 

6.1.2-O enquadramento no  será inicializado como 1-GERAL;

 

6.1.3-O enquadramento em relação ao , se no SIMPLES era tributado, será inicializado como “Faz apuração de IPI = 1-Sim”, senão, inicializa como 2-Não;

Obs.: Confirmar estas configurações com o contador da empresa.

 

6.2-Se definir a opção 05-Real:

6.2.1-A incidência de  será inicializada com a opção 1-Não cumulativo e Creditando PIS/COFINS nas entradas;

 

6.2.2-O enquadramento no  será definido como 1-GERAL;

 

6.2.3-O enquadramento em relação ao , se no SIMPLES era tributado, será inicializado como “Faz apuração de IPI = 1-Sim”, senão, inicializa como 2-Não; 

Obs.: Confirmar estas configurações com o contador da empresa.

 

Quando a empresa esta enquadrada no SIMPLES nacional, o imposto é recolhido com base na Receita Bruta, e a configuração dos produtos é minimizada, porem ao alterar a tributação para o Lucro Presumido ou Lucro Real, haverá a necessidade de uma atenção redobrada, principalmente em relação ao ICMS, IPI e PIS/COFINS. 

Após efetuada as configurações da empresa, deverá ser feita a conferência das tributações dos produtos, e ajustes no cadastro se necessário. Para isso, proceder da seguinte forma:

7 – Acessar a alteração do cadastro dos produtos no menu 1.6-A;

 

8 – Informar o código do produto a ser conferido/alterado;

 

9 – Clicar no botão “Inf.Fiscais”;

 

10 – Conferir e ajustar se necessário os campos:

10.1-Origem e Situação tributária do ICMS (CST);

 

10.2-Aliquota de ICMS;

 

10.3-Tributação de ICMS por UF, caso a empresa efetue vendas para outros estados e possuem tributações diferenciadas, por exemplo: Substituição tributária = CST 10;

 

10.4-Situação tributária de IPI;

 

10.5-Aliquota de IPI;

 

10.6-Situação tributária de PIS e COFINS.

 

Para conferência das informações também é possivel criar um relatório específico pelo gerador de relatórios, opção 9.2-I, indicando a tabela 15-Produtos.

Lembrete: Para que, na emissão da nota fiscal o sistema respeite a tributaçao configurada nos produtos, as CSTs das CFOPs não poderão estar diferentes de “Aceita todas”.

Obs.: Solicitar ao contador da empresa, que analise e informe qual a tributação correta para cada produto, principalmente qual o percentual de MVA do ICMS-ST de cada UF, caso tenha.