2013/13 – Implementação Resolução do Senado Federal 13/2012 – FCI (Ficha de Conteúdo de Importação)

Esta implementação está disponível a partir de 29/04/2013 segunda feira, às 09:00.

A partir de 01/05/2013, conforme Resolução do Senado Federal 13/2012, passa a ser obrigatória a informação da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) nas vendas de produtos industrializados, que tenham alguma parcela importada (independe de mais ou menos de 40%). Nas vendas interestaduais de produtos de origem importada, quando não sofrem processo de industrialização, é obrigatório que seja informado o percentual do conteúdo de importação, valor da parcela importada do exterior e valor total da saída interestadual. Seguem implementações feitas no SIGER® que irão possibilitar o cumprimento desta legislação.

No SIGER® foi implementada a manutenção do Registro da mercadoria importada (RMI). No módulo de Faturamento, menu 1-2-A, botão “Dados adicionais”, botão “Enquadramento Fiscal” é possível indicar se vai utilizar a manutenção e se informação será obrigatória ou não.

Caso seja indicado que a informação é obrigatória, nas vendas interestaduais de produtos que tenham origem 1, 2, 3 ou 5, irá obrigar que o usuário indique uma RMI válida no item do pedido.

Dentro do pedido o RMI deve ser informado no botão “Adicionais”.

– O cadastro do RMI pode ser feito dentro do cadastro do produto, no botão “Inf. Fiscais”, botão “RMI” ou pela nova manutenção do RMI, no módulo de Faturamento, menu 1-D-I.

Em cada registro deve ser informado o produto a que está vinculado, uma seqüência (pressionar F4), o percentual do conteúdo de importação, valor da parcela importada do exterior, valor total da saída interestadual e número da FCI, nos casos em que é obrigatório. O campo origem da mercadoria vai buscar a informação do cadastro do produto.

Na emissão da nota de venda interestadual, onde a origem das mercadorias é 1, 2, 3 ou 5, quando a RMI estiver informada, vai listar os dados abaixo do item na nota.

Na manutenção de RMI, além do cadastro, existem as opções de geração da FCI, retorno da FCI e apuração dos valores do RMI.

A geração da FCI cria um arquivo .TXT com os dados cadastrados no RMI, de acordo com um layout específico, que deverá ser importado e processado por um programa da Secretaria da Fazenda, pois é a Sefaz que irá gerar o número da FCI.

Até o momento a Sefaz/RS não se pronunciou quanto a data prevista para liberação de um programa do Rio Grande do Su. A Sefaz/SP http://www.fazenda.sp.gov.br tem o programa disponível, entretanto não foi possível validar o arquivo gerado pelo RS.

Após o processamento será gerado um arquivo de retorno, o qual poderá ser importado no SIGER® pelo menu 1-D-R – Retorno da transmissão, procedimento que irá gravar automaticamente o número da FCI no RMI do produto.

A apuração de valores do RMI é um relatório desenvolvido com o intuito de auxiliar o usuário a encontrar o percentual do conteúdo de importação, o relatório aceita a seleção dos movimentos de compra e venda, listando a média ponderada das vendas e das importações, de acordo com o período selecionado.

Foi criada a possibilidade de informar o RMI no registro dos lotes no estoque. Se a RMI estiver informada no lote, ao incluir o produto no pedido e realizar o rateio do lote, o SIGER® irá vincular automaticamente ao item o RMI do lote informado.

Esta funcionalidade está condicionada a uma configuração feita no módulo de Faturamento, menu 1-2-A, botão “Itens do pedido”, botão “Itens do pedido 2”, campo “Inicializa com RMI do lote”.

Perguntas e respostas:

Como posso me certificar se devo ou não gerar a FCI e como o cálculo deve ser feito?
– Sua consultoria contábil saberá lhe informar se deve ou não gerar a ficha e como o cálculo é feito.

O que é FCI?
– FCI significa Ficha de Conteúdo de Importação, esta ficha tem informações sobre os produtos industrializados que tem algum produto importado em sua composição. Os dados necessários para gerar um número de FCI são: percentual do conteúdo de importação, valor da parcela importada do exterior, valor total da saída interestadual.

Onde posso gerar o número da FCI?
– O número da Ficha de Conteúdo de Importação é gerado pela Secretaria da Fazenda, após processamento dos dados obrigatórios (percentual do conteúdo de importação, valor da parcela importada do exterior, valor total da saída interestadual).
Possivelmente cada Secretaria Estadual terá seu programa para gerar o número da FCI, mas até a presente data somente a Sefaz/SP disponibilizou um programa.

O SIGER® vai calcular o percentual do conteúdo de importação?
– A implementação que será disponibilizada na versão 12.30 a partir do dia 29/04/2013 irá permitir o cadastro de todos os dados necessários para geração do número da FCI, além de gerar o arquivo para validação e importá-lo após processamento da Sefaz, gravando o número da ficha no RMI correspondente, mas neste momento não irá fazer o cálculo automaticamente. Apesar de não fazer o cálculo automaticamente será disponibilizado um relatório para facilitar esse cálculo, que vai listar a média ponderada de vendas e média ponderada das importações dos produtos. Este relatório poderá ser emitido pelo Faturamento, no menu 1-D-P.