Validação do GTIN (EAN) na Nota Fiscal

Obrigação do Preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e na NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

A partir do dia 12/09/2022 a SEFAZ coloca em fase de produção a validação da existência do GTIN (EAN), no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essa fase inicial começará a validar apenas produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros que forem comercializados como Venda de produção do estabelecimento, sendo que para o demais segmentos da indústria, atacado e varejo serão adiados para etapa posterior ainda NÃO divulgada.

Nesta fase inicial serão validadas apenas as operações realizadas com as seguintes NCM’s e CFOP’s em conjunto:

Grupo NCM Descrição resumida
I2401 a 2403Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
3001 a 3006Produtos farmacêuticos
9503 a 9505Brinquedos, jogos, artigos para divertimento
CFOPDescrição
5.101 Venda de produção do estabelecimento
5.103 Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
5.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
5.109 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
5.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
5.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
5.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
5.122 Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.401 Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito a ST
5.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
6.101 Venda de produção do estabelecimento
6.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
6.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
6.107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
6.109 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
6.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
6.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
6.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
6.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
6.122 Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.401 Venda de produção do estabelecimento quando o produto sujeito a ST
6.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
7.101 Venda de produção do estabelecimento
7.105 Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
7.127 Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback

O que é GTIN?

GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais, desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC, são códigos de barras com uma identificação que representa aquele item.

Os GTIN’s podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

O que é o CCG (Cadastro Centralizado de GTIN)?

A SEFAZ criou um banco de dados onde ela irá possuir dados dos GTIN’s das empresas dos quais ela irá realizar a validação entre o código informado no XML com este banco de dados a fim de analisar se este é válido ou não.

Além da validação se o GTIN existe no CCG, ela irá confrontar informações cadastrais do GTIN com os dados do produto informado no XML da NF-e, como NCM, CEST e possivelmente com o passar dos anos irá implementar demais validações.

Para que o seu código de barras seja válido, é necessário que este seja cadastrado  no CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN e que integra com o CCG.

Para consultar se o seu GTIN está cadastrado No CCG, foi disponibilizado o seguinte link no Portal da NF-e para consultas: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin

Sou obrigado a ter um GTIN para as notas fiscais serem validadas?

Atualmente não é obrigatório a empresa possuir um GTIN para o seu produto, porém analisando o cenário atual do mercado, a grande maioria dos produtos comercializáveis possuem já um GTIN e possivelmente as empresas/e-commerces passarão a exigir estes dados dos fabricantes para comercialização dos produtos futuramente.

A empresa que optar por ter GTIN’s para seus produtos deverá contratar junto da GS1 Brasil, pois ela é a organização oficial e responsável por fornecer códigos de barras.

ATENÇÃO: Existem diversas outras empresas que fornecem a contratação de códigos de barras, porém a única oficial é a GS1 Brasil, então não recomendamos a aquisição de outras fontes, tenha cuidado, pois existem sites de venda que aplicam golpes vendendo códigos não válidos.

O que ocorrerá se eu não informar código de barras/GTIN nos meus produtos?

A SEFAZ exige que alguma informação seja enviada nas tag’s cEAN e cEANTrib, então para produtos que não possuem GTIN (código de barras), ela exige que seja enviada nestas tag’s a informação com a literal “SEM GTIN”, logo não será realizado a validação junto do CCG e a NF-e será validada pela SEFAZ.

O que preciso fazer no SIGER®?

O SIGER® já está preparado para enviar as informações das tag’s cEAN e cEANTrib exigidas pela SEFAZ desde que estas sejam informadas no cadastro do produtos.

Caso não sejam informadas, é enviado a literal “SEM GTIN” nas tag’s indicadas anteriormente.

O SIGER® não realiza nenhuma comunicação com a GS1, logo as empresas que adquirirem códigos de barras junto da GS1 Brasil, todas as respectivas informações cadastrais deverão ser realizadas através do portal deles, inclusive o cadastro junto ao CNP.

Se sua empresa apenas revende produtos, o fabricante destes produtos é o responsável pelo GTIN’s, logo você apenas deverá cadastrar nestes produtos o código GTIN fornecido pelo fabricante.

Mais informações, recomendamos as seguintes leituras:

Nota Técnica 2021.003 v1.10
FAQ da GS1 Brasil