Apuração de ICMS próprio do RS, adaptado para considerar o crédito presumido por exclusão de ST conforme decreto 56.541/2022

Adaptamos o sistema SIGER®, conforme instruções disponíveis no site da SEFAZ-RS, para atender a geração do SPED Fiscal e consequentemente a validação da GIA9. Fonte.

Após terem sido efetuadas as rotinas publicadas no site da Rech em 06/2022, para ajustar os cadastros dos produtos, efetuar o calculo do valor a ser creditado e também a emissão da nota do crédito no modulo Faturamento.

Ao fazer a apuração do ICMS próprio de 07/2022, será processado o crédito presumido a partir da nota fiscal lançada nos movimentos do modulo de Livros Fiscais, via digitação, importação ou integração do Modulo Faturamento, quando indicado nesta nota o código de ajuste RS10000406.

Lembrando que a configuração da CFOP deverá ser específica para esta situação e deverá ser criada da seguinte forma:

Este valor será creditado em 6 parcelas iguais, a partir de Julho/2022 e nos próximos meses até 12/2022.

Na apuração de ICMS próprio do mês 07/2022, será creditado o valor total da nota fiscal emitida com o código: “RS10000406 – Crédito relativo ao inventário de mercadorias, quando da exclusão da sistemática da substituição tributária”, em outros créditos, com a descrição ”VALOR TOTAL AJUSTES A CREDITO(DOC.FISCAL)”.

Neste mês de 07/2022 também será gerado o estorno de crédito no valor equivalente a 5 parcelas, com o código de ajustes “RS011200-Estorno do crédito da apuração, para transferência ao registro 1200”.

No mês de Julho/2022 deverá também ser gerado o Inventário dos produtos que compõem o valor apurado, com o “Motivo de inventário”: 02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS), para que isso ocorra, além de seguir as orientações publicadas no site da Rech em 06/2022, ver nesse link.

Ao fazer a geração do SPED Fiscal, deverá indicar o período 06/2022 no campo “Período do inventário outros motivos”.

Neste momento o sistema envia as informações necessárias para o controle das 5 parcelas restantes a serem creditadas nos meses de 08/2022 a 12/2022 consecutivamente.

Nas apurações do ICMS de 08/2022 a 12/2022, o sistema fará um registro de crédito para cada mês, correspondente a 1/6 do valor que consta na nota emitida no mês de 07/2022.