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Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Praticidade na integração com a SeFaz.

A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), através do ERP SIGER®, abrange todo o processo de geração, validação e assinatura do arquivo XML, bem como a impressão do Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), além do envio de e-mail do XML e DACTE.

A origem dos documentos vinculados ao CT-e podem ser obtidos da seguinte forma:

  • Importação de NF-e’s já emitidas através do ERP SIGER®
  • Importação de XML’s de NF-e – para atender empresas que prestam serviço de transporte.
  • Digitação de dados de uma NF-e
  • Digitação de dados a partir de documentos diversos

O que é o CT-e?

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência apenas digital que tem o objetivo de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

  • Manutenção consolidada CT-e
    Manutenção consolidada CT-e
  • Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE
    Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE
  • Inclusão de Documento
    Inclusão de Documento