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Registros SPED Reinf R-4000

 
Os eventos da série R-4000 devem ser utilizados pelo contribuinte para prestar as informações referentes a retenções de impostos sobre a renda e proventos a renda, CSLL, Pis/Pasep e Cofins. Os dados alimentam a DCTFWeb e os sistemas de malha fiscal da Receita Federal.
 
Para identificar cada tipo de pagamento, existe o campo de natureza de rendimento, que indica de que forma os mais variados tipos de rendimentos devem ser tratados em relação ao recolhimento dos tributos incluídos na série R-4000. O campo de "Natureza de rendimento" pode ser configurado:
  • Na manutenção de cadastros de clientes/fornecedores:
  • Na manutenção de cadastros de produtos:
Se ambos os campos estiverem informados, o sistema dará prioridade para o Produto/Serviço. Ou seja, só vai usar o campo do Cliente/Fornecedor para os itens em que não houver a informação de natureza de rendimento no campo do Produto/Serviço. Se nenhum dos locais estiver configurado e for necessário enviar ao SPED Reinf, é exibido um alerta ao usuário para proceder a configuração.
 
Os valores que são carregados para os registros da série R-4000 são as retenções presentes nos movimentos do LFI 2.1 e nas notas de ISS no menu LFI 2.7. No SIGER®, é informado o valor total de retenções para cada movimento, mas ao enviar os eventos do SPED Reinf esse valor será distribuído entre os diversos itens que aceitam a retenção para definir os códigos de natureza de rendimento a utilizar. É observado no produto utilizado em cada item se ele aceita a retenção específica (), e a partir disso apura-se o valor individual de retenção cada item do movimento. Caso não tenha sido especificado o tipo de retenção para cada produto, será feita a divisão igualmente entre todos os itens do movimento.
 

Cadastro do exterior

Quando o cadastro de cliente/fornecedor for do exterior, é necessário realizar a configuração do Número de Identificação Fiscal (NIF) através da janela da configuração do SPED ().
 
Envio do evento R-4010 -

Distribuição de lucros aos sócios

Os valores não tributados correspondentes a Distribuição de Lucro deverão ser declarados no SPED Reinf quando pagos ao sócio.
Quando houver o módulo de Folha de Pagamento, o SIGER® fará a leitura das Fichas financeiras, do menu FPA 3.9, observando os eventos que utilizam o acumulador especial 25-Divisão de Lucros. Essas fichas financeiras podem ser geradas através dos menus FPA 3.6-C e FPA 3.6-V ().
Quando não utiliza a Folha de Pagamento, ou está configurado para não buscar estes dados na folha (), poderá incluir as distribuições de lucro dos sócios da empresa no módulo de Livros Fiscais de duas formas:
  • Através de um movimento para SPED Reinf no menu 2.H-I.
  • Através de um movimento de ISSQN do menu 2.7-I conforme explicado a seguir:
     
1 - Caso ainda não possua os sócios criados no cadastro de Clientes/Fornecedores, deverá incluir eles conforme exemplo:
Tipo de cadastro = F-Fornecedor
CPF do sócio
 
 
2 - Também deverá criar um produto do tipo Serviço:
Tipo = 2-Serviço c/incid.ISS
Descrição = Ex.: “Distribuição de Lucro”
 
 
Indicar o código correspondente a “Natureza do Rendimento” desejada conforme imagem abaixo:
Botões: “Informações Fiscais”, “SPED”;
Campo: “Natureza de rendimento” = 12001-Lucro e Dividendo
 
 
3 - Após criar o cadastro do(s) sócio(s) e do Produto/Serviço “Distribuição de Lucro”, poderá incluir os valores da seguinte forma, no menu LFI 2.7-I:
Tipo de movimento = 2-Demais documentos (F100).
Data de movimento = Data que foi pago o valor ao sócio.
Fornecedor = Sócio que recebeu a Distribuição de Lucro.
 
 
Na tela do item:
Indicar o Produto/Serviço “Distribuição de Lucro” criado anteriormente.
 
 
Na tela de dados do SPED:
Nesta janela é possível informar o campo de Data do fato gerador para o SPED Reinf  caso necessário.
  
Envio do evento R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
Conceito do evento segundo o manual de usuário do Reinf:  "Aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado". Inclui neste conceito:
  • Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa;
  • Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta;
  • Créditos registrados na escrituração contábil da pessoa jurídica relativos a juros sobre o capital próprio, quando sua contrapartida à conta de passivo exigível for representativa de direito de crédito de sócios e/ou acionistas não identificados no momento do registro contábil.
 
O envio desse evento pelo SIGER® depende de atender os seguintes critérios:
  • O movimento de ISSQN (LFI 2.7) deve ser lançado com cadastro de fornecedor genérico, ou seja, utilizando CNPJ 191 que não seja do Banco do Brasil;
  • A natureza de rendimento deve corresponder exclusivamente a um dos códigos 12052, 19001 ou 19009:
  • Para envio com natureza de rendimento do grupo 19 (19001 ou 19009), o item do movimento de ISSQN deve ter a alíquota de IRF de 35%.
 
Envio do evento R-4080 - Retenção no recebimento
Conceito do evento segundo o manual de usuário do Reinf: "Aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecido como auto retenção."
 
O envio desse evento pelo SIGER® depende de atender os seguintes critérios:
  • A empresa deve possuir um código de atividade econômica (primário ou secundário) relacionado à publicidade e pesquisa de mercado. Os códigos de atividade econômica aceitos incluem:
  • 7311-4/00 - Agências de publicidade;
  • 7312-2/00 - Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação;
  • 7319-0/01 - Criação de estandes para feiras e exposições;
  • 7319-0/02 - Promoção de vendas;
  • 7319-0/03 - Marketing direto;
  • 7319-0/04 - Consultoria de publicidade;
  • 7319-0/99 - Outras atividades de de publicidade não especificadas anteriormente;
  • 7320-3/00 - Pesquisas de mercado e de opinião pública.
  • O movimento de ISSQN (LFI 2.7) deve ser lançado com cadastro de cliente e com um CNPJ válido;
  • A natureza de rendimento referente a este movimento deve pertencer ao grupo 20 da tabela 01 do manual do SPED Reinf;
  • O item do movimento de ISSQN deve ter valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas não pode ter marcado o campo de "IRF retido";
  • Se IRF foi retido pelo cliente, não gera este evento pois não se trata de auto retenção e a declaração da retenção é feita normalmente pelo cliente da nota e não pela empresa que prestou o serviço.