Geração de Arquivos Fiscais
Configura arquivos fiscais exigidos pela legislação vigente, para que assim seja possível realizar a entrega conforme solicitado.
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Este campo terá por padrão a opção "99-Pessoas Jurídicas em Geral", porém, também é possível definir entre as demais, que estão disponíveis no site do SPED Reinf:
Pessoa Jurídica
01-Trib.Simples com tributação previdenciária substituída
Empresas optantes pelo Simples Nacional, cuja contribuição previdenciária patronal é substituída pela tributação unificada do regime.
02-Trib. Simples com tributação previdenciária não substituída
Empresas optantes pelo Simples Nacional que recolhem a contribuição previdenciária patronal de forma normal, não abrangida pela substituição do Simples.
03-Trib. Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída
Empresas do Simples Nacional que possuem atividades em que parte da contribuição previdenciária é substituída e parte não.
04-MEI - Microempreendedor Individual
Pessoa jurídica enquadrada como MEI, optante do Simples Nacional, com regime simplificado de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
06-Agroindústria
Pessoa jurídica constituída para exploração industrial de produção agropecuária, com regime diferenciado de contribuição previdenciária.
07-Produtor Rural Pessoa Jurídica
Pessoa jurídica que exerce atividade rural, sujeita a regras específicas de tributação previdenciária e fiscal.
08-Consórcio Simplificado de Produtores Rurais
Agrupamento de produtores rurais pessoa física, que atuam de forma conjunta e simplificada para cumprimento de obrigações previdenciárias.
09-Órgão Gestor de Mão de Obra
Entidade responsável por administrar e fornecer mão de obra em portos organizados, conforme legislação específica.
10-Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009
Sindicato de trabalhadores que organiza a prestação de serviços de movimentação de mercadorias em áreas portuárias.
11-Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional
Clube ou associação que mantém equipe de futebol profissional, com regras próprias de tributação previdenciária.
13-Bancos, caixa econôm., soc.de crédito e demais do §1º art.22 Lei 8.212/91
Instituições financeiras e equiparadas, sujeitas a contribuições previdenciárias diferenciadas.
14-Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10]
Demais entidades sindicais não enquadradas na regra da Lei 12.023/2009.
60-Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira
Representações diplomáticas e consulares de governos estrangeiros no Brasil.
70-Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005
Empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação e call center, com tratamento previdenciário específico.
80-Entidades Beneficentes/Isentas
Instituições reconhecidas como beneficentes, com imunidade ou isenção tributária parcial.
85-Entidade Beneficente de Assistência Social isenta de contrib.sociais
Entidade beneficente certificada, com isenção total de contribuições sociais previdenciárias.
99-Pessoas Jurídicas em Geral
Empresas em geral, não enquadradas em classificações específicas anteriores.
Pessoa Física
21-Pessoa Física, exceto Segurado Especial
Pessoa física contribuinte individual ou empregador doméstico, que não se enquadra na categoria de segurado especial.
22-Segurado Especial
Trabalhador rural (agricultor familiar, pescador artesanal, entre outros) que exerce atividade em regime de economia familiar, com tratamento previdenciário específico.
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