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Geração de Arquivos Fiscais

 
Configura arquivos fiscais exigidos pela legislação vigente, para que assim seja possível realizar a entrega conforme solicitado.
 
Geração de Arquivos Fiscais
 
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Classificação tributária

Este campo terá por padrão a opção "99-Pessoas Jurídicas em Geral", porém, também é possível definir entre as demais, que estão disponíveis no site do SPED Reinf:
 
Pessoa Jurídica
01-Trib.Simples com tributação previdenciária substituída
Empresas optantes pelo Simples Nacional, cuja contribuição previdenciária patronal é substituída pela tributação unificada do regime.
 
02-Trib. Simples com tributação previdenciária não substituída
Empresas optantes pelo Simples Nacional que recolhem a contribuição previdenciária patronal de forma normal, não abrangida pela substituição do Simples.
 
03-Trib. Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída
Empresas do Simples Nacional que possuem atividades em que parte da contribuição previdenciária é substituída e parte não.
 
04-MEI - Microempreendedor Individual
Pessoa jurídica enquadrada como MEI, optante do Simples Nacional, com regime simplificado de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
 
06-Agroindústria
Pessoa jurídica constituída para exploração industrial de produção agropecuária, com regime diferenciado de contribuição previdenciária.
 
07-Produtor Rural Pessoa Jurídica
Pessoa jurídica que exerce atividade rural, sujeita a regras específicas de tributação previdenciária e fiscal.
 
08-Consórcio Simplificado de Produtores Rurais
Agrupamento de produtores rurais pessoa física, que atuam de forma conjunta e simplificada para cumprimento de obrigações previdenciárias.
 
09-Órgão Gestor de Mão de Obra
Entidade responsável por administrar e fornecer mão de obra em portos organizados, conforme legislação específica.
 
10-Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009
Sindicato de trabalhadores que organiza a prestação de serviços de movimentação de mercadorias em áreas portuárias.
 
11-Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional
Clube ou associação que mantém equipe de futebol profissional, com regras próprias de tributação previdenciária.
 
13-Bancos, caixa econôm., soc.de crédito e demais do §1º art.22 Lei 8.212/91
Instituições financeiras e equiparadas, sujeitas a contribuições previdenciárias diferenciadas.
 
14-Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10]
Demais entidades sindicais não enquadradas na regra da Lei 12.023/2009.
 
60-Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira
Representações diplomáticas e consulares de governos estrangeiros no Brasil.
 
70-Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005
Empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação e call center, com tratamento previdenciário específico.
 
80-Entidades Beneficentes/Isentas
Instituições reconhecidas como beneficentes, com imunidade ou isenção tributária parcial.
 
85-Entidade Beneficente de Assistência Social isenta de contrib.sociais
Entidade beneficente certificada, com isenção total de contribuições sociais previdenciárias.
 
99-Pessoas Jurídicas em Geral
Empresas em geral, não enquadradas em classificações específicas anteriores.
 
Pessoa Física
21-Pessoa Física, exceto Segurado Especial
Pessoa física contribuinte individual ou empregador doméstico, que não se enquadra na categoria de segurado especial.
 
22-Segurado Especial
Trabalhador rural (agricultor familiar, pescador artesanal, entre outros) que exerce atividade em regime de economia familiar, com tratamento previdenciário específico.
 
2

Situação do empregador

Esta informação será necessária para a geração do registro R-1000 do SPED Reinf.
 
Pessoa Física
0-Situação Normal
Empregador pessoa física em atividade regular, sem alterações de situação cadastral.
 
1-Encerramento de Espólio
Situação em que o empregador pessoa física faleceu e os bens e obrigações estão sendo administrados no processo de inventário.
 
2-Saída do País com Caráter Permanente
Empregador pessoa física que deixou o país em caráter definitivo, encerrando suas obrigações como contribuinte no Brasil.
 
Pessoa Jurídica
0-Situação Normal
Empresa em funcionamento regular, sem alterações estruturais que afetem sua existência jurídica.
 
1-Extinção
Encerramento definitivo da pessoa jurídica, com baixa no registro e fim de suas atividades.
 
2-Fusão
Quando duas ou mais empresas se unem para formar uma nova pessoa jurídica, extinguindo as anteriores.
 
3-Cisão
Operação em que a empresa transfere parte ou a totalidade de seu patrimônio para outra(s), podendo ser total (extinção) ou parcial.
 
4-Incorporação
Quando uma ou mais empresas são absorvidas por outra já existente, que permanece em atividade.
 
3

Entrega SPED Reinf

Esta opção servirá para liberar a opção de menu LFI 5.4-R para realizar a geração e entrega do arquivo SPED Reinf.
Caso ela NÃO esteja marcada, ao acessar este menu, será exibida a seguinte mensagem:
 
 
4

Gera registro R-2050 no SPED Reinf

Esta opção estará disponível toda vez que o campo "Entrega SPED Reinf" estiver marcado.
O registros R-2050 corresponde as receitas da produção por Produtor rural PJ / Agroindústria.
Pelo fato de não ter algum indicador mais efetivo, no cadastro da empresa, para que o sistema identifique ela como sendo uma empresa que comercializa a produção por produtor rural PJ/Agroindústria, esta flag foi criada para indicar esta situação.
 
5

Receita da produção rural

Esta opção será habilitada toda vez que o campo "Gera registro R-2050 no SPED Reinf"

estiver marcado.
Este campo terá por padrão a opção "0-Não é produtor rural", porém, se marcar o campo indicado acima, deve ser ajustado esta opção.
 
0-Não é produtor rural
Pessoa física ou jurídica que não exerce atividade de produção rural, portanto não se enquadra na obrigatoriedade de contribuição previdenciária sobre a receita da comercialização rural.
 
1-Com.Prod.Rural, exceto para entidades executoras do PAA
Receita proveniente da comercialização de produção rural, destinada a pessoas ou empresas em geral, exceto quando a venda for realizada para entidades executoras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
 
2-Com Isenção de Contribuição Previdenciária
Receita de comercialização de produção rural isenta de contribuição previdenciária, conforme previsto em lei (ex.: entidades beneficentes certificadas).
 
3-Com.Prod.Rural para Entidade do PAA
Receita proveniente da comercialização de produção rural destinada especificamente a entidades executoras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com tratamento tributário diferenciado.
 
6

Busca distribuição de lucros na FPA

Indica o intervalo em que deve ser realizada a busca e o envio dos dados dos pagamentos de distribuição de lucros no módulo de Folha de Pagamento.
 
1-Não busca
Não serão lidos dados da folha de pagamento para envio da distribuição de lucros.
 
2-Mensalmente
Serão lidos dados da folha de pagamento para envio da distribuição de lucros mensalmente.
 
3-Trimestralmente (último mês)
Serão lidos dados da folha de pagamento para envio da distribuição de lucros a cada três meses, no último mês do trimestre.
 
4-Trimestralmente (mês seguinte)
Serão lidos dados da folha de pagamento para envio da distribuição de lucros a cada três meses, no mês seguinte ao último mês do trimestre.
 
7

Empresa obrigada a entregar ECD

Esta informação será necessária para a geração do registro R-1000 do SPED Reinf.
 
8

Período de início do SPED Reinf

Neste campo deverá ser definido o Mês/Ano em que a empresa começou a entregar o SPED Reinf, e servirá para determinar ao sistema quando deverá deixar de entregar as informações contempladas pelo SPED Reinf, em outras declarações eletrônicas, a exemplo da DCTF.
Na prática, o fisco definiu 3 meses para os grupos 1 e 2, que deverão ser entregues as mesmas informações em ambas as declarações.
 
9

Gera registro R-2055 no SPED Reinf

Esta opção estará disponível toda vez que o campo "Entrega SPED Reinf" estiver marcado.
O registros R-2055 corresponde as receitas da Aquisição por Produtor rural PJ / Agroindústria.
Ao marcar, indica que empresa faz aquisições de fornecedores produtores rurais e deve classificar informações para envio destes dados no SPED Reinf.
 
10

Per. ini. envio trimestral

Indica a partir de qual período deve começar a enviar a distribuição de lucros do trimestre. Períodos anteriores serão enviados mensalmente.
 
11

Entrega DIMOB

Indica se a empresa realiza a entrega da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
 
12

Entrega DIRBI

Indica se a empresa realiza a entrega da DIRBI.