Novo cálculo do INSS: mudanças que o RH precisa saber

Nova Tabela INSS

Portaria do Ministério da Economia – ME 914/2020 publicou as tabelas de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, bem como dos contribuintes individuais e facultativos para 2020.

Para o ano de 2020 haverá duas tabelas distintas, tendo em vista que a Reforma da Previdência já havia determinado a mudança das alíquotas da tabela a partir de março/2020, sendo:

Primeira Tabela

Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS
Até 1.830,29 8%
De 1.830,30 até 3.050,52 9%
De 3.050,53 até 6.101,06 11%

Segunda Tabela

Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de março a 31 de dezembro de 2020:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS
Até 1.045,00 7,5%
De 1.045,01 até 2.089,60 9%
De 2.089,61 até 3.134,40 12%
De 3.134,41 até 6.101,06 14%

Confira como será o cálculo para o desconto do INSS do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, comparando o desconto entre as tabelas:

Salário base de R$ 1.500,00

1ª tabela:
R$ 1.500,00 x 8% = R$ 120,00 de desconto

2ª tabela:
R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,37
R$ 1.500,00 – R$ 1.045,01 = R$ 454,99 x 9% = R$ 40,95
Total de desconto = R$ 78,37 + R$ 40,95 = R$ 119,32 de desconto

Salário base de R$ 7.500,00

1ª tabela:
R$ 6.101,06 x 11% = R$ 671,12 de desconto

2ª tabela:
R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,37
R$ 2.089,60 – R$ 1.045,01 = R$ 1.044,59 x 9% = R$ 94,01
R$ 3.134,40 – R$ 2.089,61 = R$ 1.044,79 x 12% = R$ 125,37
R$ 6.101,06 – R$ 3.134,41 = R$ 2.966,65 x 14% = R$ 415,33
Total de desconto = R$ 78,37 + R$ 94,01 + R$ 125,37 + R$ 415,33 = R$ 713,08 de desconto

Nota

Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.