Buscando atender os clientes que possuem operações rurais para pessoas físicas e precisam entrega o LCDPR- Livro Caixa do Produtor Rural, foi implementado um novo recurso aos módulos de Contabilidade, Livros Fiscais e Controle Financeiro para geração do arquivo. O LCDPR é uma nova escrituração contábil solicitada pela Receita Federal do Brasil e deve ser entregue anualmente.
Confira como irá funcionar a nova rotina:
1) Configuração na manutenção de empresas
Como mencionamos anteriormente, LCDPR é para cadastro de pessoa física, por este motivo, a empresa que deve gerar o arquivo precisa ser do tipo de inscrição de pessoa física (CPF).
Na manutenção de empresa dos módulos de Contabilidade, Livros Fiscais ou Financeiro (menu 1.2), deve ser acessado o botão <Imóveis Rurais> e cadastrar as informações do imóvel rural, assim como os dados de rateio de participação dos terceiros no imóvel.
2) Lançamentos de movimentos durante o ano
Durante o ano, os movimentos da operação rural da empresa devem ser lançados no SIGER® pelos movimentos de caixa/conta corrente.
3) Geração do arquivo LCDPR
A geração do arquivo pode ser acessado pelo menu CTB 5.1-U, LFI 5.4-U ou FIN 5.5-U. Ao avançar, o sistema processará os movimentos de caixa do período selecionado e exibirá os mesmo em um grid dinâmico permitindo a conferência do usuário antes da geração do arquivo.
Após a geração do arquivo LCDPR, o mesmo deve ser importado e transmitido no validador.
A nova rotina já está disponível para os clientes a partir da versão 19.10 do ERP SIGER®.