Envio dos Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e outras anotações ao eSocial

A partir da versão S-1.0 do eSocial que entra em vigor no dia 22/05/2022, torna-se obrigatório o envio dos treinamentos referentes as NRs 10 – 12 e 37 com os códigos relacionados na “Tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações” do eSocial, tendo prazo de envio até 15º dia do mês subsequente a sua ocorrência.

Explicando as NRs

A NR-37 trata de um setor específico, abrangendo somente o trabalho a bordo de plataformas de petróleo. Por outro lado, os itens 1006 – Autorização para trabalhar em instalações elétricas (NR-10) e 1207 – Operação e realização de intervenções em máquinas (NR-12) podem abranger uma parcela significativa de empresas, especialmente aquelas relacionadas com o ramo de construção.

Portanto, é preciso analisar o que dizem as NR-10 e NR-12 sobre estes registros e verificar se os trabalhadores da sua empresa estão em dia com estes registros/capacitações.

Em quais layouts serão enviados?

Atualmente as informações relativas à tabela 28, são prestadas mediante ao preenchimento do campo {treiCap} e enviadas pelos layouts S-2200 (nas admissões) ou então no S-2206 (alterações de contratos).

Como ficam essas informações no ERP SIGER®

1º Estar na versão S-1.0 do eSocial

Pelo menu 1.1-P, botão “Folha de Pagamento” é possível ajustar a configuração:

2º Cadastrar os treinamentos:

Apenas pelo Módulo “Recursos Humanos” é possível realizar o cadastro das informações.
Menu 3.1-M, só serão enviados ao eSocial os treinamentos que estiverem vinculados com a tabela 28 e concluídos.

3º Como será o envio e prazo:

Treinamentos que foram realizados em períodos anteriores a 22/05/2022, mas que estão vigentes deverão ser cadastrados no ERP SIGER®, e para enviá-los ao eSocial, deverá acessar o menu 7.8-V e clicar no botão “Treinamentos iniciais”, gerando assim o layout do S-2206.

Como o sistema identifica que o treinamento está vigente:

Para que o SIGER® possa identificar os treinamentos vigentes de cada funcionário, é preciso que no cadastro do curso na respectiva tabela (Menu 1.3-M tabela 14 – Cursos) esteja informado o prazo de validade em meses no campo “Prazo de validade”. Desta forma, o SIGER® relaciona esta informação à data de finalização e identifica se o treinamento está vigente na data da entrada em vigor do eSocial Simplificado.

Sugestão: confira se a tabela dos cursos está cadastrada corretamente e somente após a conferência realize a carga inicial ao eSocial.

Para novas admissões que os treinamentos dos funcionários estão vigentes também, antes de enviar o S-2200, deverão ser cadastrados no RHU o seu treinamento.

Todo treinamento tem o prazo de envio até o 15º dia do mês subsequente a sua conclusão.