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Transporte

 
Essas informações, acessadas pelo botão [Transporte], são utilizadas para compor os dados de frete e transporte que serão levados automaticamente para a nota fiscal no momento da emissão. Para habilitar campos destacados neste tela, é necessário realizar a configuração na empresa de faturamento, acessando o menu FAT 1.2-A > botão [Aceitação para cadastro]. + Saiba mais
 
Transporte
 
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Transporte

1. Transporte
Indica a transportadora responsável pelo transporte da mercadoria. A seleção pode ser realizada por meio do atalho F8, que permite a consulta ao cadastro de transportadoras.
Caso a transportadora desejada ainda não esteja cadastrada no SIGER®, o cadastro poderá ser efetuado por meio do menu FAT 1.4-I > 10 – Transportadores. + Saiba mais
 
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Tipo de frete

2. Tipo de frete
O Tipo de Frete define quem é o responsável pelo pagamento do frete na operação de transporte da mercadoria, podendo ser o emitente, o destinatário ou terceiros.
 
No SIGER®, o valor informado nesse campo não é enviado diretamente para o XML da NF-e.
O sistema realiza automaticamente a conversão para a modalidade correta de frete no XML (tag modFrete), a partir da combinação de dois campos:
 
  • Tipo do Transportador
  • Tipo de Frete
     
 
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Redespacho

3. Redespacho
Indica a transportadora intermediária responsável por concluir a entrega da mercadoria após a transferência da carga para um ponto intermediário, quando o transporte não é realizado integralmente por uma única transportadora.
 
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Valor de frete

4. Valor de frete
Valor do frete contratado que será destacado junto na Nota Fiscal.
 
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Moeda do frete

5. Moeda do frete
Define a moeda a ser considerada (usualmente igual à do pedido/nota).
• 99 – Igual ao pedido/nota
• Outras moedas cadastradas.
 
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% Frete pago

6. % Frete pago
Percentual calculado com base em parâmetros e configurações da empresa .
 
No menu FAT 1-1-P > [Cadastro de Cliente/fornecedor] > Utiliza zona de venda/Região : precisa estar selecionado 1-Sim  ou 3-Obrigatório
Após no menu FAT 1.3- I > Tabela 35 Micro Regiões > incluir a micro região conforme necessidade da empresa e informar no campo o % Frete pago.
 
Se configurado este parâmetro e no cadastro do representante FAT 1.4-A > tabela 11 Representante > no botão [Base da Comissão] estiver marcada a flag "Deduz percentual de frete pago" ) ao incluir um pedido com o tipo de frete 1 - Pago, o SIGER irá deduzir o valor do frete calculado na base da comissão do representante.
 
Dessa maneria na inclusão do pedido o campo ficará bloqueado , carregando o % automaticamente .
 
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Valor do seguro

7. Valor do seguro
Valor do seguro da mercadoria.
 
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Moeda do Seguro

8. Moeda do Seguro
Define a moeda a ser considerada (usualmente igual à do pedido/nota).
• 99 – Igual ao pedido/nota
• Outras moedas cadastradas.    
 
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Despesa acessória

9. Despesa acessória
Outras despesas relacionadas ao pedido/nota. Quando houver valor informado neste campo, ele será incluído na base de cálculo do ICMS.
 
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Despesas financeiras

10. Despesas financeiras
Encargos financeiros associados ao pedido/nota. Quando houver valor informado neste campo, ele não será incluído na base de cálculo do ICMS.
 
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Local de entrega

11. Local de entrega
Local de entrega alternativo ao endereço principal do cliente. “Não utiliza” mantém o padrão.
 
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Local de retirada

12. Local de retirada
Local alternativo de retirada da mercadoria.
 
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Separador

13. Separador
Funcionário responsável pela separação da carga.
 
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ICMS sobre frete

14. ICMS sobre frete
Indica que ICMS será calculado sobre o valor de frete caso informado, conforme configuração do produto.
 
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Calcula IPI sobre o frete

15. Calcula IPI sobre o frete
Indica se calcula IPI sobre o valor de frete.
 
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Calcula IPI sobre o seguro

16. Calcula IPI sobre o seguro
Indica se calcula IPI sobre o valor do seguro.
 
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Calcula IPI s/ despesas acessórias

17. Calcula IPI s/ despesas acessórias
Indica se deve calcular IPI sobre valor de despesas acessórias.
 
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OBS Frete

18. OBS Frete
Define observação de frete, quando informado carrega para o CTe - Conhecimento de Transporte.
 
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Ret.ICMS.Trans

19. Ret.ICMS.Trans
Indica as informações relativas à retenção do ICMS sobre o serviço de transporte, conforme disposto no RICMS/RS – Livro III, art. 54, regulamentado pelo Decreto nº 55.734, de 22 de janeiro de 2021.
Este campo será habilitado somente quando a UF do transportador vinculado ao pedido for diferente da UF do emitente (empresa). + Saiba mais