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Geração da DIMOB

 
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), é uma declaração exigida pela Receita Federal do Brasil. Ela tem como objetivo informar operações realizadas no mercado imobiliário, garantindo maior controle fiscal sobre transações. Essa declaração é enviada anualmente, com prazo final até o último dia de fevereiro do ano subsequente, com base nos registros de serviços lançados no menu LFI 2.7 (+ Saiba mais) e nos documentos não fiscais lançados no menu LFI 2.D (+ Saiba mais).
 

Quem deve entregar a DIMOB?

São obrigadas a apresentar a DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas:
  • Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Que realizarem sublocação de imóveis;
  • Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
     

    Principais registros da DIMOB

R02 - Ficha 02: Locação
Nesta ficha devem ser informados os pagamentos relativos às operações de locação, sublocação e intermediação de locação realizadas no ano de referência.
Os dados devem ser discriminados mensalmente, incluindo:
  • Rendimento bruto;
  • Valor da comissão;
  • Imposto retido na fonte, quando aplicável.
 
R03 - Ficha 03: Construção e Incorporação
Nesta ficha devem ser informadas as operações de construção, incorporação e loteamento contratadas no ano de referência.
As pessoas jurídicas e equiparadas que realizarem essas atividades devem apresentar informações relativas a todos os imóveis comercializados, mesmo que tenha havido intermediação de terceiros.
A construção de imóveis por pessoas jurídicas constituídas para esse fim, em nome próprio, de seus condôminos ou sócios, também deve ser informada.
Devem ser declaradas todas as vendas, independentemente de terem ocorrido antes, durante ou após a construção.
 
R04 - Ficha 04: Intermediação de Venda
Nesta ficha devem ser informadas as operações de intermediação de vendas contratadas no ano de referência.
 

Como gerar a DIMOB no SIGER®?

1º Passo - Configuração da Empresa
Antes de gerar a DIMOB, é necessário configurar a empresa no menu LFI 1.2-A, acessando o botão [Geração Arq.Fiscais] e selecionando a opção "Entrega DIMOB" (+ Saiba mais).
Após essa configuração, todas as manutenções e campos necessários serão disponibilizados para uso.
 
2º Passo - Cadastro dos Imóveis
Com a empresa configurada, será preciso cadastrar os imóveis que terão seus dados incluídos na DIMOB.
Esse cadastro é realizado na tabela por empresa 99 - Imóveis, disponível no menu LFI 1.4 (+ Saiba mais).
 
3º Passo - Cadastro dos Contratos Imobiliários
Após cadastrar os imóveis, será necessário cadastrar os contratos imobiliários, vinculando-os aos imóveis cadastrados anteriormente.
Essa manutenção é feita na tabela por empresa 100 - Contratos imobiliários, também disponível no menu LFI 1.4 (+ Saiba mais).
 
4º Passo - Lançamento dos Movimentos Imobiliários
O próximo passo depende dos tipos de registros que a empresa deverá entregar:
  • R02 - Ficha 02: Locação
Os lançamentos são feitos no menu LFI 2.7 (+ Saiba mais), vinculados a um contrato imobiliário cadastrado previamente:
  • Um movimento F100 com o rendimento bruto (valor do aluguel) e o imposto retido na fonte (quando aplicável);
  • Outro lançamento no mesmo menu como movimento de ISS, para os casos de comissão (se necessário).
     
  • R03 - Ficha 03: Construção e Incorporação
Os lançamentos são feitos no menu LFI 2.D, vinculados a um registro 1800 do SPED Contribuições (+ Saiba mais) e a um contrato imobiliário cadastrado previamente.
 
  • R04 - Ficha 04: Intermediação de Venda
Os lançamentos são feitos no menu LFI 2.D, vinculados a um registro F200 do SPED Contribuições (+ Saiba mais) e a um contrato imobiliário cadastrado previamente:
  • Outro lançamento no menu LFI 2.7, como movimento de ISS, também pode ser realizado para os casos de comissão (se necessário).
 
5º Passo - Geração da DIMOB
Por fim, o último passo é gerar o arquivo que será posteriormente importado no programa da DIMOB.
Essa geração deve ser realizada no menu LFI 5.6-O, para a empresa corrente no SIGER®.
 

Execução WebClient

Quando o SIGER® é executado por meio do WebClient, os arquivos gerados pela rotina são automaticamente salvos no diretório padrão "...\cli\arquivos_fiscais", localizado dentro da estrutura de instalação do sistema.
Após a geração, os arquivos são disponibilizados para download diretamente pelo navegador, sendo transferidos para a máquina local do usuário.
 
Geração da DIMOB
 
1

Ano-calendário

Define o ano-base para a geração da DIMOB, ou seja, o período ao qual se referem as operações informadas na declaração.
Normalmente corresponde ao ano anterior ao da entrega da DIMOB.
 
2

Tipo de declaração

Define o tipo de declaração.
 
0-Original
A DIMOB referente ao ano-calendário está sendo entregue pela primeira vez.
 
1-Retificadora
A DIMOB referente ao ano-calendário está sendo entregue para corrigir uma declaração enviada anteriormente.
 
3

Número do recibo

Define o número do recibo de entrega da DIMOB a ser retificada.
Este campo somente será habilitado quando o "Tipo de declaração" for "1-Retificadora".
 
4

Situação especial

Define o tipo de situação especial.
 
00-Normal
Situação quando não ocorreu nenhuma alteração na empresa.
 
01-Extinção
Situação quando a empresa foi encerrada.
 
02-Fusão
Situação quando é realizada a junção de duas ou mais empresas em uma única empresa.
 
03-Incorporação/Incorporada
Situação quando a empresa passou a integrar outra.
 
04-Cisão total
Situação quando a empresa foi desmembrada e deixou de existir.
 
5

Data do evento

Define a data em que ocorreu a situação especial.
Este campo somente será habilitado quando a "Situação especial" for diferente de "00-Normal".
 
6

Diretório para geração

Define o diretório onde o arquivo gerado ficará salvo no final do processamento.