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09-Incorporação imobiliária - RET (1800)

 
O registro 1800 é utilizado para informar ajustes de acréscimo ou redução nos valores de PIS e COFINS que não estejam diretamente vinculados a documentos fiscais. Esse registro deve ser utilizado para lançamentos complementares ou correções decorrentes de revisões, decisões judiciais ou disposições legais específicas, impactando diretamente o valor final das contribuições apuradas no período. As informações desse registro serão posteriormente consideradas na geração do SPED Contribuições e também na geração da DIMOB, caso a empresa realize a entrega desses arquivos.
 
09-Incorporação imobiliária - RET (1800)
 
1

Contrato imobiliário

Define o contrato imobiliário (+ Saiba mais) vinculado ao documento não fiscal que será considerado na geração da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Durante a geração da DIMOB, todos os valores registrados nos registros 1800 associados a um mesmo contrato serão somados automaticamente, de modo que o resultado dessa soma será apresentado em um único registro por contrato, garantindo que as informações sejam consolidadas corretamente.
Este código refere-se exclusivamente ao contrato imobiliário utilizado no sistema SIGER®. Ele não possui relação com o código do contrato informado na DIMOB. Na DIMOB, o código considerado será o carregado no campo "Contrato na DIMOB".
Disponível somente quando a empresa estiver habilitada para a entrega da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) (+ Saiba mais).
 
2

Contrato na DIMOB

Número do contrato imobiliário para a DIMOB.
Campo de uso apenas informativo, destinado a facilitar a visualização dos dados do contrato.
Este campo permanece sempre desabilitado.
Disponível somente quando a empresa estiver habilitada para a entrega da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) (+ Saiba mais).
 
3

Empreendimento

Define o empreendimento objeto de incorporação imobiliária, optante pelo RET, com seu respectivo CNPJ/CPF do empreendimento.
Quando informado no imóvel (+ Saiba mais) vinculado ao contrato imobiliário, esse campo será carregado automaticamente e ficará desabilitado.
 
4

CNPJ/CPF

Inscrição do empreendimento (CNPJ/CPF).
Campo de uso apenas informativo, destinado a facilitar a visualização dos dados do empreendimento.
Este campo permanece sempre desabilitado.
 
5

Receitas recebidas

Valor das receitas recebidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação.
 
6

Rec.finan/var.mon

Valor das receitas financeiras e variações monetárias decorrentes das vendas submetidas ao RET.
 
7

Base de cálculo

Valor da soma dos campos "Receitas recebidas" e "Rec.finan/var.mon", podendo ser deduzidas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e descontos incondicionais.
 
8

Alíquota

Valor da alíquota a ser aplicada na base de cálculo do documento.
No caso de imóveis considerados de interesse social iniciados/registrados até 31/12/2018, aplicar alíquota de 1%. Demais projetos submetidos ao RET utilizar 6% até 27/12/2012 e 4% após esta data, conforme IN 1435/2013 RF.
 
9

Valor

Valor do recolhimento unificado, apurado pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, e efetuado na data e no código de receita informados.
 
10

Data do recolhimento

Data do recolhimento unificado (data do pagamento do DARF do RET).
 
11

Código do DARF

Código da receita do DARF do recolhimento unificado do RET.