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ICMS

 
Neste tópico serão abordadas as configurações relativas ao tratamento para ICMS e ICMS Substituto.
 
ICMS
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ICMS ST em venda p/industrialização

1. ICMS ST em venda p/industrialização
Este campo define se calcula ICMS Substituto (ST) mesmo quando o tipo de venda for "Venda para Industrialização".
 
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ICMS ST sobre a base bruta

2. ICMS ST sobre a base bruta
Este campo define se calcula o ICMS Substituto (ST) sobre a base bruta de ICMS não considerando descontos da nota fiscal de venda.
 
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Tributar venda excedente à pauta de ICMS

3. Tributar venda excedente à pauta de ICMS
Este campo define se para vendas com valor maior que o valor da PAUTA de ICMS, calcular o valor do ICMS sobre este valor da venda.
 
Pauta fiscal, pauta de valorea, PMPF (preço médio ponderado a consumidor final) entre outras nomenclaturas estabelicidas nas legislações, são nomes distintos para o mesmo tipo de norma, e nada mais são que tabelas de preços para base de cálculo para ICMS.
 
Configuração utilizada apenas pelas rotinas do módulo 5-Vendas e Faturamento.
 
Se marcado, irá tributar valores de movimentos maiores que o valor de PAUTA de ICMS. Desmarcado, considera sempre o valor de PAUTA, independente do valor da venda ser maior ou menor que este.
 
Exemplos: Valor de Pauta R$ 5,00
 
Com este campo marcado:
 - Valor de venda: R$ 4,80 Base do ICMS (pauta): R$ 5,00
 - Valor de venda: R$ 5,30 Base do ICMS: R$ 5,30
 
Com o campo desmarcado:
 - Valor de venda: R$ 4,80 Base do ICMS (pauta): R$ 5,00
 - Valor de venda: R$ 5,30 Base do ICMS (pauta): R$ 5,00.
 
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Percentual de ICMS p/entradas na UF

4. Percentual de ICMS p/entradas na UF
Este campo define o percentual de acordo com a UF (Estado) do cadastro da empresa, para lançamento das notas de entrada.
 
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Percentual de ICMS para saídas na UF

5. Percentual de ICMS para saídas na UF
Este campo define o percentual de acordo com a UF (Estado) do cadastro da empresa, para emissão de notas de saída.
 
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Inscrição estadual centralizadora

6. Inscrição estadual centralizadora
Informe a Inscrição Estadual centralizadora para recolhimento do ICMS e geração da GIA, se recolhimentos forem realizados na Inscrição Estadual principal da empresa, deixar em branco.
 
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Tipo de cálculo do ICMS sobre frete

7. Tipo de cálculo do ICMS sobre frete
Este campo define o tipo de cálculo do ICMS sobre o frete, seguro e despesas acessórias, opções disponíveis:
1-Conforme tributação do produto
2-Pela alíquota padrão  da UF de destino
3-Pela maior alíquota dos produtos
 
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Informa ICMS

8. Informa ICMS
 
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É substituto tributário

9. É substituto tributário
Este campo define se a ampresa é substituto tributário perante a SEFAZ/RS.
 
Se marcado, perante a SEFAZ-RS a empresa é considerada como substituto tributário, e a GIA será gerada com o valor a recolher, referente o ICMS Substituto (ST) não retido, no Anexo X.
 
Se desmarcado, a empresa será considerada como substituído tributário e o valor será gerado no anexo VIII.
 
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Enquadramento p/recolhimento ICMS ST - RS

10. Enquadramento p/recolhimento ICMS ST - RS
Este campo define enquadramento para apuração do ICMS Substituto (ST), opções disponíveis:
1-Não possui ICMS ST: Empresa não está enquadrada como substituído em operações com utilização de ICMS ST.
2-Enquadrado Art.25-A: Empresa enquadrada para apuração conforme Art.25-A, apura crédito para todas as compras do mês em que foi substituído em operações de ICMS ST.
3-Enquadrado Art.25-B: Empresa enquadrada para apuração conforme Art.25-B, o crédito do ICMS será realizado apenas para as compras que tiveram posterior venda a consumidor final e será realizado no período da venda.
 
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Período inicial ajuste ICMS ST - RS

11. Período inicial ajuste ICMS ST - RS
Informar neste campo o mês/ano inicial em que a empresa passou a apurar valores de ajuste (ou complemento) do ICMS Substituto (ST) para o Estada do Rio Grande do Sul, conforme decreto 54.308/18 e legislações posteriores.
 
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Sigla anterior p/busca movimentos de compras

12. Sigla anterior p/busca movimentos de compras
Informar neste campo a Sigla de empresa a ser utilizada para buscar as compras de períodos anteriores, caso não encontre a última compra para o produto na apuração de dados do ICMS Substituto (ST), informar quando houve necessidade de trocar sigla por alterar Inscrição Estadual, por exemplo, e movimentos da sigla anterior podem ser considerados para empresa atual.
 
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Considera valor de crédito ST da nota de saída

13. Considera valor de crédito ST da nota de saída
Este campo define se as notas de saída por transferência entre estabelecimentos da mesma empresa, deve considerar para crédito o valor do ICMS Substituto (ST) informado como retido em operação anterior da nota de saída, quando marcado, se desmarcado busca pelo registro de última compra do produto.
 
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Pedágio é base de crédito do ICMS

14. Pedágio é base de crédito do ICMS
Este campo define se o valor do pedágio destacado nas aquisições de serviço de transporte (conhecimentos de transporte/CT-e) é base de cálculo do crédito do ICMS.
 
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Aceita GA/GNRE nas entradas

15. Aceita GA/GNRE nas entradas
Este campo define se deve ser selecionado para gravar GA/GNRE se tiver situação em que o ICMS Substituto (ST) devido para o estado de destino (no caso UF da empresa) for recolhido pelo emitente através de GNRE ou GA exclusiva para a operação e a empresa deseja acessar/informar dados desta GA/GNRE no SIGER® e envio desta informação no SPED EFD, por exemplo. Opções disponíveis:
1-Somente GNRE: Aceita dados da GNRE para notas de entrada com ICMS ST ou diferencial de alíquota de ICMS.
2-Não: Não aceita dados da GNRE para notas de entrada.
3-GA e GNRE: Aceita dados da GNRE e GA para notas de entrada com ICMS ST ou diferencial de alíquota de ICMS.
 
O que é GNRE: Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é um documento que tem a finalidade de fazer o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de transporte interestaduais, ou seja, entre diferentes estados brasileiro.
O que é GA: A Guia de Arrecadação (GA) de ICMS, de débitos lançados ou inscritos em dívida ativa (parcelado ou não).
 
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Reduz base de ICMS

16. Reduz base de ICMS
Este campo define se reduz a base de cálculo de ICMS dos movimentos com diferimento parcial na GIA-RS e nas apurações de ICMS.
 
Desmarcado, exemplo da GIA:
Valor contábil 1.000,00 Base de cálculo do ICMS 1.000,00 Valor do ICMS 120,00 Base outras de ICMS 294,11
 
Marcada, exemplo da GIA:
Valor contábil 1.000,00 Base de cálculo do ICMS 785,89 Valor do ICMS 120,00 Base outras de ICMS 294,11
 
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Aproveita crédito ICMS SN p/item

17. Aproveita crédito ICMS SN p/item
Este campo define o aproveitamento de crédito de ICMS Simples Nacional será feito por item da nota, quando realizada compras de fornecedores Optantes pelo Simples Nacional.
 
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Calcula ICMS pela base total na redução Z

18. Calcula ICMS pela base total na redução Z
Este campo define se integra o ICMS da redução Z pela base total.
 
Se desmarcado, ao montar dados da Redução Z a partir dos cupons, os valores de ICMS da redução são apurados a partir do cálculo de base e alíquota dos itens apurados individualmente por CFOP e enquadramentos fiscais.
 
Se marcado, após esta apuração inicial, é verificado a aplicação da alíquota de ICMS sobre a base total de todos os itens e CFOPs com o mesmo enquadramento/tributação e eventuais diferenças de valores são consideradas no item da redução com maior valor de ICMS da alíquota, garantindo assim que o valor de ICMS apurado na redução seja o mesmo considerado pela impressora fiscal que trata valores pela base total da alíquota de ICMS, sem considerar separação por CFOP ou enquadramentos de outros impostos.
 
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Calcula partilha de ICMS para remessa

19. Calcula partilha de ICMS para remessa
Este campo define se calcula a Partilha de ICMS (EC 87/15) nas operações de remessa contidas no Anexo XIII.06 da NT 2015.003.
 
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Soma ICMS no total da importação

20. Soma ICMS no total da importação
Este campo define se soma o ICMS próprio no valor total da nota fiscal de importação, mas não influencia integração com o financeiro.
 
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Dif.Decreto nº 37.699/97 - RS

21. Dif.Decreto nº 37.699/97 - RS
Este campo define a aplicação do diferimento descrito no Art. 1º-K do decreto 37.699/97, opções disponíveis:
1-Conforme o art. 1º-K: Aplica diferimento descrito no Art.1º-K do Livro III, Art. 1º-K do decreto 37.699/97.
2-Conforme art. 1º-K, exceto SN: Aplica diferimento descrito no Art.1º-K do Livro III, Art. 1º-K do decreto 37.699/97, exceto em operações para clientes enquadrados no Simples Nacional.
3-Não aplica diferimento: Não aplica diferimentos descritos no decreto nº 37.699/21.
 
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Credita ICMS importação

22. Credita ICMS importação
 
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F1-Ajuda ICMS ST

23. F1-Ajuda ICMS ST
Este botão acessa a ajuda para ICMS-ST RS .
 
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Código de ajuste CIAP

24. Código de ajuste CIAP
Código de ajuste de crédito para o CIAP do mês usado na apuração de ICMS.
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Código de ajuste CIAP extemporâneo

25. Código de ajuste CIAP extemporâneo
Código de ajuste CIAP extemporâneo usado na apuração de ICMS.