Rescisão Término de Contrato
Durante o contrato de experiência de 90 dias, é possível ocorrer rescisão de contrato, onde pode ser por pedido do empregado ou por opção da empresa. Neste caso, quando ocorre a rescisão antes do período de experiência é devida a multa do artigo 479 e 480 da CLT, que é referente a metade dos dias que ainda falta cumprir.
Quando a empresa demite o funcionário antes de terminar o contrato, a empresa deve pagar a multa do artigo 479 da CLT, e a rescisão tem o código de saque 01-Sem justa causa, dando direito ao funcionário de receber aviso prévio indenizado e multa sobre o saldo rescisório.
Quando o empregado pede demissão antes do término do contrato, a empresa tem o direito de descontar a multa do artigo 480 da CLT, e o código de saque da rescisão 04-Pedido demissão.
Verbas devidas na rescisão Término de contrato no prazo
- saldo de salário
- férias proporcionais + 1/3 de férias
- 13º salário proporcional
- direito de sacar o FGTS,
- direito de encaminhar o seguro desemprego quando faz menos de 120 dias do último vínculo.
A rescisão é calculada no menu FPA 3.7-R, código de saque 04-Término de contrato, código Homolgnet é PDO- Extinção normal contrato de trabalho por prazo determinado, tipo de contrato, opção 02-Ctr. prazo determ.c/claúsula de direito recíproco e o código do motivo desligamento para eSocial é 6-Rescisão por término do contrato a termo.

Observação:
- o recolhimento do FGTS da rescisão término de contrato no prazo é pela GRRF, sendo necessário gerar o arquivo GRRF.RE no menu FPA 4.5-B.
- ao calcular a rescisão, SIGER® irá gerar a tarefa do layout S-2299 para ser enviado ao eSocial no prazo de 10 dias menu FPA 7.8-V.
- a rescisão será listada junto com a folha analítica da competência, menu FPA4.1-L, com a folha sintética no menu FPA 4.1-T.
- o termo de rescisão poderá ser impressão no menu FPA 3.7-L e no campo 22-Causa afastamento, será listado "Acordo empregado e empregador".
- o pagamento da rescisão poderá ser gerado através do crédito em conta no menu FPA 4.3-G.
- a integração da rescisão com a contabilidade, será junto com a folha mensal da competência no menu FPA 4.A-G.
Verbas devidas na Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado - Pedido demissão
- saldo de salário
- desconto da multa artigo 480 da CLT
- férias proporcionais + 1/3 de férias
- 13º salário proporcional
- NÃO tem direito de sacar o FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.
Neste caso, quando ocorre a rescisão antecipada no contrato de experiência por iniciativa do empregado, a rescisão deverá ser calculada como PEDIDO DEMISSÃO, código de saque 07, código homolognet será RA1-Resc.antecip., empregado, do contr. trabalho prazo determ., tipo de contrato, opção 02-Ctr. prazo determ. c/claúsula de direito recíproco e o código do motivo do desligamento para eSocial será 4-Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado, e o SIGER® calculará a multa da indenização do artigo 480 da CLT de forma automática.

Observação:
- o recolhimento do FGTS da rescisão término de contrato antecipado por iniciativa do empregado será pela SEFIP, junto com a folha mensal do mês.
- ao calcular a rescisão, SIGER® irá gerar a tarefa do layout S-2299 para ser enviado ao eSocial no prazo de 10 dias, menu FPA 7.8-V.
- a rescisão será listado junto com a folha analítica da competência no menu FPA 4.1-L, com a folha sintética no menu FPA 4.1-T.
- o termo de rescisão poderá ser impresso no menu FPA 3.7-L e no campo 22-Causa afastamento, será listado "Acordo empregado e empregador".
- o pagamento da rescisão poderá ser gerado através do crédito em conta no menu FPA 4.3-G.
- a integração da rescisão com a contabilidade, será junto com a folha mensal da competência, menu FPA 4.A-G.
Verbas devidas na Rescisão antecipada por iniciativa do empregador - Sem justa causa
- saldo de salário
- férias proporcionais + 1/3 de férias
- 13º salário proporcional
- direito de sacar o FGTS + multa de 40%
- Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato. Art.479 da CLT.
- direito de encaminhar o seguro desemprego quando faz menos de 120 dias do último vínculo.
Neste caso, quando ocorre a rescisão antecipada no contrato de experiência por iniciativa do empregador, a rescisão deverá ser calculada como SEM JUSTA CAUSA, código de saque 01, código homolognet será RA2- Resc.antecip., empregador, do contr. trabalho prazo determ., tipo de contrato, opção 02-Ctr. prazo determ. c/claúsula de direito recíproco e o código do motivo do desligamento para eSocial será 3-Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador. SIGER® calculará a multa da indenizaçãodo artigo 479 da CLT de forma automática.

Observação:
- o recolhimento do FGTS da rescisão término de contrato antecipado por iniciativa do empregador será pela GRRF, menu FPA 4.5-B.
- ao calcular a rescisão, SIGER® irá gerar a tarefa do layout S-2299 para ser enviado ao eSocial no prazo de 10 dias, menu FPA 7.8-V.
- a rescisão será listada junto com a folha analítica da competência, menu FPA 4.1-L, com a folha sintética no menu FPA 4.1-T.
- o termo de rescisão poderá ser impresso no menu FPA 3.7-L e no campo 22-Causa afastamento, será listado "Acordo empregado e empregador".
- o pagamento da rescisão poderá ser gerado através do crédito em conta no menu FPA 4.3-G.
- a integração da rescisão com a contabilidade, será junto com a folha mensal da competência, menu FPA 4.A-G.