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Rescisão de Estagiário

 
O estagiário é contrato com contrato determinado, funcionário sem vínculo e ao final deste contrato será necessário fazer a saída dele, através da rescisão no

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3.7-R, código de saque 04-Término de contrato.
 
Quando a empresa decide efetivar o estagiário, é necessário finalizar o vínculo do estágio pelo cálculo da rescisão,

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3.7-R e fazer nova contratação pelo

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1.8-I.
 
A rescisão do estagiário poderá ocorrer antes da data estabelecida no contrato. Desta forma, a rescisão poderá ser sem justa causa ou pedido de demissão. Em ambos os tipos, o estagiário terá direito de receber saldo da bolsa estágio, quando pago pela empresa, férias proporcionais sem 1/3, e 13º por opção do empregador.
 
Ao calcular a rescisão do estagiário, se a bolsa não é paga pela empresa, será gerado um recibo zerado, apenas para dar baixa no cadastro dele no SIGER® e para gerar a tarefa do S-2399 para ser enviado ao eSocial.
 
SIGER® saberá que o estagiário recebe ou não bolsa estágio pela empresa, pelo cadastro dele,

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1.8-A, botão <Cálculo e Pagto>, check box "Calcula remuneração automático". Quando marcada, a bolsa é paga pela empresa, quando desmarcada a bolsa é paga pela instituição, que fez o contrato do estagiário.