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Rescisão por Acordo entre as Partes

 
A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o funcionário definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. Aqui ambas as partes entram com consenso sobre a quebra do vínculo trabalhista.
 
A rescisão deverá ser calculada com código de saque 01-Sem justa causa, pois o funcionário irá sacar o FGTS, e não terá direito ao SEGURO DESEMPREGO, e a rescisão poderá ser aviso prévio prévio indenizado ou trabalhado.
 
Para calcular a rescisão por acordo menu FPA 3.7-R, e o aviso prévio pode ser informado no menu FPA 3.7-A. Para o SIGER® identificar que é uma rescisão por ACORDO será necessário marcar a check box "Acordo LEI 13.467/2017".
 
No exemplo abaixo, rescisão Acordo aviso prévio indenizado.
 
Rescisão por Acordo entre as Partes
1

Competência

Informar a competência da rescisão, considerando a competência da data da rescisão.
 
2

Funcionário

Informar o código do funcionário, tecla F8 pesquisa o funcionário.
 
3

CPF do responsável

Informar o CPF do responsável da empresa, pela rescisão nos órgãos competentes. Tecla F8 pesquisa e F5 para cadastrar novo responsável.
 
4

Código de saque

Selecionar o código de saque, de acordo com o tipo de rescisão, neste caso é uma rescisão por acordo com aviso prévio indenizado, código de saque 01. Lembrando que o código de saque deve ser 01-Sem justa causa, pois dá direito ao funcionário de sacar o FGTS.
 
5

Homolognet

Selecionar o código do tipo de rescisão, de acordo com o código de saque. Na rescisão aviso prévio indenizado por parte do empregador o código do HOMOLOGNET é SJ2.
 
6

Tipo de contrato

Selecionar o tipo de contrato, se é indeterminado ou determinado com cláusula de direito recíproco.
 
7

Motivo deslig. eSocial

Selecionar o motivo do desligamento de acordo com os códigos do eSocial (F8 pesquisa a tabela do eSocial). Na rescisão Acordo com aviso prévio indenizado o código do desligamento é 33-Rescisão por acordo entre as partes.
 
8

Acordo lei 13.467/2017

Marcar a check box, indica para o SIGER® que esta rescisão é por acordo. Desta forma, o SIGER® aplicará as regras do acordo, no cálculo do aviso prévio, na multa sobre o saldo do FGTS, e irá gerar o código do desligamento no arquivo da GRRF indicando que é acordo.
 
9

Eventos

Botão <Eventos> informar/alterar os eventos de vencimentos e descontos que serão calculados na rescisão. Lembrando que os eventos que estão no fixo do cadastro do funcionário ou no fixo do sindicato, não devem ser informados neste botão, pois o SIGER® calculará automaticamente.
 
10

Alterar

No botão <Alterar>, poderá ser alterado/consultado os períodos das férias vencidas e proporcionais, bem como número de faltas de cada período, número de dias de direito à férias de cada período e as variáveis que estão sendo pagas em cada período de férias.
 
11

Discrimina variáveis

Selecionar se deseja listar ou discriminar as variáveis referentes ao aviso prévio, férias e 13º salário, que está sendo pago na rescisão. Lembrando que este relatório das variáveis discriminadas, opção fórmulas,  não fica salvo na ficha financeira da rescisão, então recomenda-se que seja salvo em PDF em pasta segura, para consulta futura.
 
12

Tipo de aviso prévio

Selecionar tipo de aviso prévio, pode ser indenizado ou trabalhado, quando informado o aviso prévio no menu FPA 3.7-A, SIGER® carregará o tipo de forma automática.
 
13

Data rescisão

Informar a data da rescisão, o último dia trabalhado, quando indenizado e último dia dos 30 quando for aviso trabalhado. Quando informado o aviso prévio no menu FPA 3.7-A, SIGER® carregará a data da rescisão de forma automática.
 
14

Data notificação aviso

Informar a data da notificação do acordo entre empresa e funcionário. Quando informado o aviso prévio no menu FPA 3.7-A, SIGER® carregará a data da notificação de forma automática.
 
15

Data pagamento

Informar a data do pagamento da rescisão. De acordo com a legislação, o prazo é 10 dias a contar da data da rescisão.
 
16

Data projeção aviso

SIGER® demonstra a data da projeção do aviso, mesmo sendo rescisão por acordo que o pagamento será pela metade, a projeção dos dias, será integral.
 
17

Eventos

Botão <Eventos>, demonstra as variáveis que estão sendo pagas no aviso prévio indenizado, sendo possível alterar/incluir/excluir variáveis.
 
18

Saldo conta FGTS

Informar o saldo rescisório para ser calculada a multa do FGTS de 20%. Para o recolhimento do FGTS rescisão, deverá gerar o arquivo da GRRF.RE no menu FPA 4.5-B.
 
19

Alterar

Botão <Alterar>, utilizado para consultar/alterar as variáveis do 13º salário proporcional.
 
 
Verbas devidas na rescisão por ACORDO aviso prévio indenizado.
- saldo de salário
- aviso prévio indenizado no valor de 50%
- aviso prévio por tempo de serviço, 3 dias a cada ano trabalhado - para calcular 50% do valor, precisa configurar no cadastro da empresa, menu FPA 1.2-A, botão <Dados p/cálculo> e marcar a check box "Acordo p/aviso por tempo de serviço"
- férias vencidas + 1/3 de férias
- férias proporcionais + 1/3 de férias
- 13º salário proporcional
- saque do FGTS até 80% + multa de 20%
- NÃO TERÁ direito do seguro desemprego.
 
Observações:
- para recolher o FGTS da rescisão, será necessário gerar o arquivo GRRF.RE no menu FPA 4.5-B.
- ao calcular a rescisão, SIGER® irá gerar a tarefa do layout S-2299 para ser enviado ao eSocial no prazo de 10 dias, menu FPA 7.8-V.
- a rescisão será listado junto com a folha analítica da competência, menu FPA 4.1-L, com a folha sintética no menu FPA 4.1-T.
- o termo de rescisão poderá ser impresso no menu FPA 3.7-L e no campo 22-Causa afastamento, será listado "Acordo empregado e empregador".
- o pagamento da rescisão poderá ser gerado através do crédito em conta no menu FPA 4.3-G.
- a integração da rescisão com a contabilidade, será junto com a folha mensal da competência, menu FPA 4.A-G.