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Rescisão de Contrato de Trabalho

 
A Rescisão de Contrato de Trabalho, trata-se da formalização do término de um vínculo empregatício, ou seja, depois que uma relação de trabalho é encerrada seja por vontade do empregado ou do empregador.
 
Ao ter a iniciativa confirmada, é preciso preencher o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, ou TRCT, em que constam informações como: data admissão, data do aviso, data da rescisão, motivo da Rescisão, salário base, entre os dados do contrato e as verbas de direito.
 
Menu FPA 3.7, utilizado para calcular rescisão, fazer prévia

no

menu FPA 3.7-P, listar o termo de rescisão

no

menu FPA 3.7-L, fazer transferência sem ônus no menu FPA 3.7-T. transferência entre filiais

no

menu FPA 3.7-I, incluir dados do aviso prévio

no

menu FPA 3.7-A, gerar arquivo do Seguro Desemprego

no

menu FPA 3.7-S e listar os termos de Quitação e Homologação

no

menu FPA 3.7-Q e FPA 3.7-H.
 
Incluir o aviso prévio, menu FPA 3.7-A, botão <Incluir>. O aviso prévio, pode ser trabalhado ou indenizado, pode ser por parte do empregador ou do empregado. Ao calcular ou fazer prévia da rescisão, SIGER® irá buscar os dados do aviso prévio de forma automática. A Impressão do documento do aviso prévio, pode ser pelo menu FPA 3.7-A, botão <Impressão> ou pelo menu FPA 5.2-X.
 
 

INCLUSÃO DO AVISO PRÉVIO MENU 3.7-A

 
Rescisão de Contrato de Trabalho
1

Filial

Informar a filial do funcionário, para pesquisar a SIGLA filial tecla F8.
 
2

Funcionário

Informar o código do funcionário, para pesquisar o  código ou nome do funcionário, tecla F8.
 
3

Tipo de aviso

Selecionar o tipo de aviso prévio, que pode ser trabalhado, ou indenizado, por parte do empregador ou do empregado.
 
4

Iniciativa

Informar se o aviso prévio é por parte do empregador ou do empregado.
 
5

Tipo de aviso prévio trabalhado

Quando o aviso for trabalhado, selecionar o tipo de aviso.
 
6

Data notificação aviso prévio

Informar a data da notificação do aviso por parte do empregador ou empregado. Lembrando que o aviso inicia-se no dia seguinte da notificação, com exceção do aviso prévio inidenizado, que considera-se como último dia trabalhado.
 
7

Data de início do aviso prévio

Informar a data do início do aviso, primeiro dia dos 30. Normalmente é o dia seguinte à notificação do aviso.
 
8

Data prevista desligamento

Informar a data prevista do desligamento, último dia dos 30. Mesmo que o aviso prévio for trabalhado com a redução de 07 dias, a data do desligamento é último dia dos 30.