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Cálculo RPA

 
O cálculo da RPA,

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3.8-L, é o recibo utilizado pela empresa para comprovar o pagamento dos serviços prestados para os autônomos sem vínculo empregatício (CLT) e quando a empresa precisa recolher os encargos patronais sobre o serviço prestados pelo MEI.
 
Para calcular a RPA,

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3.8-L, é necessário que o autônomo esteja cadastrado no SIGER® com o vínculo 99, categoria do 13 ao 18 e categoria eSocial 701,

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1.8-I e usar o evento padrão do SIGER® código 70-Honorários para cálculo. Desta forma, o SIGER® irá calcular automaticamente o INSS e IRRF.
 
 
Para calcular a RPA,

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3.8-L, para MEI, é necessário que esteja cadastrado no SIGER® com o vínculo 99, categoria do 13 ao 18 e categoria eSocial 741,

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1.8-I e no botão <Cálculo e Pagto>, desmarcar a check box "Calcula INSS" e marcar a "Múltiplos vínculos",  cadastrando novo evento para calcular a RPA,

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1.7-I configurado que não é base de IRRF no campo "Base de cálculo IRRF".
 
 
 
Cálculo RPA
1

Funcionário

Informar o código cadastrado no SIGER® do RPA ou MEI.
 
2

Competência

Informar a competência do pagamento da RPA. Competência que a empresa irá calcular e recolher os tributos sobre a RPA.
 
3

Data de Pagamento

Informar a data do pagamento da RPA. Lembrando que poderão haver várias RPA's na mesma competência e a data do pagamento será usada para o cálculo do INSS e IRRF.
 
4

Descrição do serviço

Informar a descrição do serviço prestado. Esta descrição vai ser listada no recibo de RPA.
 
5

Valor do serviço

Informar o valor bruto do serviço prestado sem os descontos de INSS e IRRF.
 
6

Evento vencimentos

Informar o evento padrão 70 para os autônomos e o evento cadastrado no SIGER®,

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1.7-I, para o MEI.
 
7

Evento descontos

SIGER® calculará automaticamente o INSS no evento padrão 209 e ao avançar e confirmar, irá calcular o IRRF no evento padrão 258.
 
 
Observações:
- O pagamento poderá ser pelo crédito em conta,

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4.3-G. Para isso no cadastro do autônomo e MEI precisam ser informados os dados bancários,

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1.8-A, botão <Calculo e Pagto>.
- Para reimprimir a RPA,

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3.8-R, e para excluir

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4.1-E.
- As RPA's serão listadas junto com a folha analítica no

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4.1-L e folha sintética

no menu FPA

4.1-T.
- As RPA's serão integradas na contabilidade junto com a folha mensal,

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4.A-G.
- O INSS será recolhido junto na DCTFWEB da folha mensal e o IRRF na DARF da competência, junto com a folha mensal

no menu FPA

4.4-E.
- Ao calcular a RPA para autônomo e MEI, SIGER® vai gerar as tarefas S-1200 e S-1210 para serem enviados ao eSocial,

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7.8-V, no mesmo prazo que a folha mensal da competência. Lembrando que será gerado um único S-1200 e S-1210 para o autônomo e MEI mesmo possuindo várias RPA's na mesma competência.