HIPOTESE DE UTILIZAÇÃO
O faturamento antecipado ou venda a termo consiste na operação pela qual a empresa emite a nota fiscal e fatura sem ter as mercadorias/produtos em seus estoques, ou seja, ainda vai produzir ou adquirir os referidos bens para entregar ao cliente.
O entendimento é de que no momento do faturamento antecipado, alguns fatos contábeis já devam ser registrados:
-
Lançamento da receita pela venda
-
-
Reconhecimento do custo da venda
-
Registro da existência de estoque de terceiros em poder da empresa
Observa-se que, diferentemente da Venda para Entrega Futura, a mercadoria ainda não existe, não havendo assim o que se falar sobre controle de estoque do tipo "de terceiros em nosso poder".
BASE LEGAL
-
Livro II, art. 59 do RICMS/RS
-
Livro II, art. 153, VIII, "a", § 1º do RICMS
-
Livro II, art. 155, VI, "a", § 1º do RICMS
-
Livro II, art. 160 do RICMS
-
Livro I, art. 4º, I do RICMS
-
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99)
-
-
Acórdão do 1º CC 101-87.747/95 - DOU 26/02/96
-
Resolução CFC 750/93 (com base no Principio Contábil da Competência, art. 177 e 187, § 1º, letras "a" e "b" da Lei 6.404/76)
CFOP
|
DESCRIÇÃO
|
APLICAÇÃO
|
5.116/6.116
|
Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
|
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
|
5.117/6.117
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
|
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
|
5.922/6.922
|
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
|
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
|
MENU A SER UTILIZADO
-
FAT 2.1-I - Inclusão de pedido
-
FAT 2.3-I - Inclusão de pedido e emissão da NF
-
FAT 2.3-N - Emissão da NF de pedido já incluso
-
FAT 6.4-N - Junção de pedidos com emissão da NF
-
FAT 6.6-M - Separação de pedidos com emissão da NF
CONFIGURAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO
-
Efetuar a configuração dos Códigos Fiscais de Operações (CFOP), acessando o menu
FAT 1.3-A e selecionando a tabela 10-Naturezas de Operação ICMS/IPI:
- Configurar a CFOP 5.922 (6.922), criando uma nova sequência com, no mínimo, os seguintes parâmetros:
- "Integra com estoque" = NÃO
- "Tipo de natureza" = 3-Remessa/retorno com tributação
- "Tipo de movimento" = Movimento normal
- "Tributação de ICMS" = 51-Diferido
- "Tributação de IPI" = 5-Suspenso
- "Tipo de escrituração" = Somente valor contábil
- "Faz controle remessa/retorno" = 1-Sim, remessa
- "Tipo movimento estoque" = N/A
- "Natureza da venda" = Faturamento antecipado
- Configurar as CFOPs 5.116/5.117 (6.116/6.117), criando uma nova sequência com, no mínimo, os seguintes parâmetros:
- "Integra com estoque" = SIM
- "Tipo de natureza" = 1-Cobrança
- "Tipo de movimento" = Movimento normal
- "Tributação de ICMS" = 99-Aceita todas
- "Tributação de IPI" = 9-Aceita todas
- "Tipo de escrituração" = Todos os valores
- "Faz controle remessa/retorno" = 2-Sim, retorno
- "Tipo movimento estoque" = Saída por Venda
- "Natureza da venda" = Faturamento antecipado
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
A seguir estão relacionadas as informações não triviais a serem preenchidas no pedido/nota de venda e de remessa da mercadoria. Os campos não mencionados terão seu preenchimento realizado da forma tradicional, conforme a regra de negócio configurada para a empresa.
- Utilizar uma das CFOPs de Faturamento (5.922 ou 6.922)
- Não será informado local de estoque, uma vez que esta venda não o movimentará.
- Utilizar uma das CFOPs de Remessa da Mercadoria (5.116, 6.116, 5.117 ou 6.117)
- Informar o local de estoque de onde ocorrerá a saída da mercadoria.
- Ao confirmar a emissão da NF, informar a NF de venda à qual se refere a remessa (somente se estiver utilizando o controle de empréstimos)
PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDA
Quando for emitida a Nota Fiscal de Faturamento antecipado, consignar no campo "Informações Complementares" o texto: "Nota Fiscal para simples faturamento - Livro II, art. 59, II RICMS/RS"
Quando for emitida a Nota Fiscal de Remessa da mercadoria, observar que deverá estar consignado no quadro "DADOS ADICIONAIS", campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", se tiver sido emitida a Nota Fiscal relativa ao simples faturamento, a seguinte expressão: "Remessa referente ao faturamento antecipado conforme nossa NF nº ...../..../...., no valor de R$ ...............................". Esta mensagem é montada automaticamente quando utilizado o Controle de Remessas do SIGER®.
PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)
Conforme o Livro II, art. 153, VIII, "a", § 1º do RICMS/RS):
O estabelecimento fornecedor das mercadorias, ao emitir os documentos fiscais relativos ao faturamento antecipado, deverá escriturá-las no livro Registro de Saídas observando-se o seguinte:
-
A Nota Fiscal emitida para simples faturamento deverá ser registrada no livro Registro de Saídas, com indicação apenas na coluna "VALOR CONTÁBIL" e sem indicação dos valores na coluna "ICMS VALORES FISCAIS". Na coluna "OBSERVAÇÕES", deverá constar a seguinte indicação: "faturamento antecipado"
-
As Notas Fiscais emitidas por ocasião da saída global ou parcial das mercadorias, deverão ser escrituradas sem indicação na coluna "VALOR CONTÁBIL" e com indicação dos valores na coluna "ICMS VALORES FISCAIS". Na coluna "OBSERVAÇÕES", deverá constar a seguinte indicação: "Referente NF n.º ..... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em ..../..../.... (data do registro)".
EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINS
O ICMS e o IPI, quando incidentes, são debitados por ocasião da emissão da Nota Fiscal de remessa da mercadoria ao estabelecimento do adquirente.
O PIS e COFINS, bem como a geração da Receita de Venda, nesta modalidade de faturamento antecipado, tem como Fato Gerador a emissão da Nota Fiscal de remessa da mercadoria ao estabelecimento do adquirente. Isto ocorre em função do princípio contábil da competência*, pois, como não há ainda a mercadoria por ocasião da emissão da Nota Fiscal de Venda, não se pode reconhecer o CPV ou CMV e, consequentemente, não se pode reconhecer a receita pela venda.
(* Resolução CFC 750/93, a qual preceitua que na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas, que a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais e, o Principio Contábil da Competência, art. 177 e 187, § 1º, alíneas "a" e "b" da Lei 6.404/76)
EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃO
A integração com o Controle Financeiro ocorre no momento da emissão da Nota Fiscal de Remessa (5.116, 6.116, 5.117 e 6.117), de maneira idêntica à uma venda tradicional, criando a Nota e a(s) Duplicata(s) (documentos), seguindo a regra geral de contabilização.
A contabilização, via de regra, ocorrerá conforme o seguinte esquema contábil:
-
Registro do recebimento antecipado (pelo lançamento do adiantamento no financeiro)
D - Caixa/banco [AC]
C - Adiantamentos de clientes [PC]
-
Reconhecimento da receita (pela integração da NF de entrega 5/6.916 ou 5/6.917 no financeiro ou fiscal, conforme o tipo de integração contábil)
D - Clientes [AC] (Conta do histórico financeiro ou do cadastro)
C - Conta de receita informada no pedido [ROB]
-
Reconhecimento do custo (pela integração do movimento de saída por venda do estoque com a CTB, gerado na emissão da NF de remessa)
D - CPV ou CMV (conta configurada na variação do movimento de saída por venda)
C - Estoques [AC] (conta da classificação contábil do produto vendido)
-
Ajuste do valor a receber x adiantamento (pela compensação do adiantamento, automático ou manual-baixa no controle financeiro]
D - Adiantamentos de clientes [PC]
C - Clientes [AC] (Conta do histórico financeiro ou do cadastro)
-
Contabilização do ICMS e IPI sobre a venda
Gerado pela integração dos impostos dos Livros Fiscais com a contabilidade
EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUES
Na hipótese de Remessa do Faturamento Antecipado (5.116, 6.116, 5.117 e 6.117) e a natureza da venda for "Faturamento Antecipado (valor 3)".
- Gera movimento de Saída por Venda, à preço médio do local dos itens faturados.
EFEITOS NO CONTROLE DE REMESSAS
Quando for emitida a Nota Fiscal de Faturamento antecipado, o SIGER® gravará a respectiva nota no módulo de Controle de Remessas/Empréstimos.
Quando for emitida a Nota Fiscal de Remessa da mercadoria, o SIGER® efetuará a baixa da respectiva nota de venda no módulo de Controle de Remessas/Empréstimos.