Faturamento AntecipadoHIPOTESE DE UTILIZAÇÃOO faturamento antecipado ou venda a termo consiste na operação pela qual a empresa emite a nota fiscal e fatura sem ter as mercadorias/produtos em seus estoques, ou seja, ainda vai produzir ou adquirir os referidos bens para entregar ao cliente.
O entendimento é de que no momento do faturamento antecipado, alguns fatos contábeis já devam ser registrados:
Observa-se que, diferentemente da Venda para Entrega Futura, a mercadoria ainda não existe, não havendo assim o que se falar sobre controle de estoque do tipo "de terceiros em nosso poder".
BASE LEGAL
MENU A SER UTILIZADO
CONFIGURAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO
- Configurar a CFOP 5.922 (6.922), criando uma nova sequência com, no mínimo, os seguintes parâmetros:
- "Integra com estoque" = NÃO
- "Tipo de natureza" = 3-Remessa/retorno com tributação
- "Tipo de movimento" = Movimento normal
- "Tributação de ICMS" = 51-Diferido
- "Tributação de IPI" = 5-Suspenso
- "Tipo de escrituração" = Somente valor contábil
- "Faz controle remessa/retorno" = 1-Sim, remessa
- "Tipo movimento estoque" = N/A
- "Natureza da venda" = Faturamento antecipado
- Configurar as CFOPs 5.116/5.117 (6.116/6.117), criando uma nova sequência com, no mínimo, os seguintes parâmetros:
- "Integra com estoque" = SIM
- "Tipo de natureza" = 1-Cobrança
- "Tipo de movimento" = Movimento normal
- "Tributação de ICMS" = 99-Aceita todas
- "Tributação de IPI" = 9-Aceita todas
- "Tipo de escrituração" = Todos os valores
- "Faz controle remessa/retorno" = 2-Sim, retorno
- "Tipo movimento estoque" = Saída por Venda
- "Natureza da venda" = Faturamento antecipado
EMISSÃO DA NOTA FISCALA seguir estão relacionadas as informações não triviais a serem preenchidas no pedido/nota de venda e de remessa da mercadoria. Os campos não mencionados terão seu preenchimento realizado da forma tradicional, conforme a regra de negócio configurada para a empresa.
- Utilizar uma das CFOPs de Faturamento (5.922 ou 6.922)
- Não será informado local de estoque, uma vez que esta venda não o movimentará.
- Utilizar uma das CFOPs de Remessa da Mercadoria (5.116, 6.116, 5.117 ou 6.117)
- Informar o local de estoque de onde ocorrerá a saída da mercadoria.
- Ao confirmar a emissão da NF, informar a NF de venda à qual se refere a remessa (somente se estiver utilizando o controle de empréstimos)
PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDAQuando for emitida a Nota Fiscal de Faturamento antecipado, consignar no campo "Informações Complementares" o texto: "Nota Fiscal para simples faturamento - Livro II, art. 59, II RICMS/RS"
Quando for emitida a Nota Fiscal de Remessa da mercadoria, observar que deverá estar consignado no quadro "DADOS ADICIONAIS", campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", se tiver sido emitida a Nota Fiscal relativa ao simples faturamento, a seguinte expressão: "Remessa referente ao faturamento antecipado conforme nossa NF nº ...../..../...., no valor de R$ ...............................". Esta mensagem é montada automaticamente quando utilizado o Controle de Remessas do SIGER®.
PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)Conforme o Livro II, art. 153, VIII, "a", § 1º do RICMS/RS):
O estabelecimento fornecedor das mercadorias, ao emitir os documentos fiscais relativos ao faturamento antecipado, deverá escriturá-las no livro Registro de Saídas observando-se o seguinte:
EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINSO ICMS e o IPI, quando incidentes, são debitados por ocasião da emissão da Nota Fiscal de remessa da mercadoria ao estabelecimento do adquirente.
O PIS e COFINS, bem como a geração da Receita de Venda, nesta modalidade de faturamento antecipado, tem como Fato Gerador a emissão da Nota Fiscal de remessa da mercadoria ao estabelecimento do adquirente. Isto ocorre em função do princípio contábil da competência*, pois, como não há ainda a mercadoria por ocasião da emissão da Nota Fiscal de Venda, não se pode reconhecer o CPV ou CMV e, consequentemente, não se pode reconhecer a receita pela venda.
(* Resolução CFC 750/93, a qual preceitua que na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas, que a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais e, o Principio Contábil da Competência, art. 177 e 187, § 1º, alíneas "a" e "b" da Lei 6.404/76)
EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃOA integração com o Controle Financeiro ocorre no momento da emissão da Nota Fiscal de Remessa (5.116, 6.116, 5.117 e 6.117), de maneira idêntica à uma venda tradicional, criando a Nota e a(s) Duplicata(s) (documentos), seguindo a regra geral de contabilização.
A contabilização, via de regra, ocorrerá conforme o seguinte esquema contábil:
D - Caixa/banco [AC]
C - Adiantamentos de clientes [PC]
D - Clientes [AC] (Conta do histórico financeiro ou do cadastro)
C - Conta de receita informada no pedido [ROB]
D - CPV ou CMV (conta configurada na variação do movimento de saída por venda)
C - Estoques [AC] (conta da classificação contábil do produto vendido)
D - Adiantamentos de clientes [PC]
C - Clientes [AC] (Conta do histórico financeiro ou do cadastro)
Gerado pela integração dos impostos dos Livros Fiscais com a contabilidade
EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUESNa hipótese de Remessa do Faturamento Antecipado (5.116, 6.116, 5.117 e 6.117) e a natureza da venda for "Faturamento Antecipado (valor 3)".
- Gera movimento de Saída por Venda, à preço médio do local dos itens faturados.
EFEITOS NO CONTROLE DE REMESSASQuando for emitida a Nota Fiscal de Faturamento antecipado, o SIGER® gravará a respectiva nota no módulo de Controle de Remessas/Empréstimos.
Quando for emitida a Nota Fiscal de Remessa da mercadoria, o SIGER® efetuará a baixa da respectiva nota de venda no módulo de Controle de Remessas/Empréstimos.
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