Venda para Entrega Futura
HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO
Considera-se venda para entrega futura a operação pela qual a empresa vende mercadorias/produtos que já produziu ou adquiriu e que estão em seu poder mas, por conveniência do adquirente, permanece armazenada na vendedora.
O entendimento é de que no momento da venda para entrega futura, alguns fatos contábeis já devam ser registrados:
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Lançamento da receita pela venda
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Reconhecimento do custo da venda
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Registro da existência de estoque de terceiros em poder da empresa
Observa-se que, a partir do faturamento (acordo de vontade) no caso da venda para entrega futura, a mercadoria passa a ser propriedade do cliente indicado na NF que opta por não tomar posse do mesmo. Assim, torna-se a empresa que efetuou o faturamento meramente "depositária" da mesma, devendo a mercadoria figurar em local de estoque do tipo "terceiros em nosso poder".
A empresa remetente deve controlar o saldo da mercadoria que deve ser entregue ao seu cliente. Para isto, pode fazer uso do módulo de controle de Remessas/Empréstimos do SIGER®.
BASE LEGAL
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Livro II, art. 59 do RICMS/RS
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Livro II, art. 153, VIII, "a", § 1º do RICMS
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Livro II, art. 155, VI, "a", § 1º do RICMS
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Livro II, art. 160 do RICMS
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Livro I, art. 4º, I do RICMS
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Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99)
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Acórdão do 1º CC 101-87.747/95 - DOU 26/02/96
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Resolução CFC 750/93 (com base no Principio Contábil da Competência, art. 177 e 187, § 1º, letras "a" e "b" da Lei 6.404/76)
CFOP
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DESCRIÇÃO
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APLICAÇÃO
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5.116/6.116
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Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
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Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
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5.117/6.117
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Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
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Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
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5.922/6.922
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Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
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Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
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MENU A SER UTILIZADO
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FAT 2.1-I - Inclusão de pedido
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FAT 2.3-I - Inclusão de pedido e emissão da NF
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FAT 2.3-N - Emissão da NF de pedido já incluso
CONFIGURAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO
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Configurar a empresa do Controle de Estoques, acessando o menu
EST 1.2-A, acionando o botão <Padrões p/movimentos> na janela principal. Na janela seguinte, acionar o botão <Variações movto>. Será exibida janela, conforme figura abaixo, onde devem ser preenchidos os campos:
- Variação para Entrada por transferência de venda para entrega futura; (entrada no local de terceiros em nosso poder, por ocasião da venda)
- Variação para Saída por transferência da venda para entrega futura; (saída do local de terceiros em nosso poder, por ocasião da remessa)
- Variação para Saída por Revenda de mercadoria. (saída por revenda, para contabilização segregada de operações de venda e revenda, por ocasião da venda)
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Informar conta contábil de estoque (Ativo Circulante) para controle da mercadoria de terceiros. Para tal, acessar o menu
EST 1.2-A, acionar o botão <Dados Adicionais> e preencher o campo "Cta.contab.estoque terceiros". Por ocasião da integração dos movimentos de estoque com a contabilidade, esta conta será Debitada pelo movimento de Entrada por Transferência no local de "terceiros em nosso poder" (movimento ocorrido no ato da venda) e Creditada pelo movimento de Saída por Transferência deste mesmo local (movimento ocorrido no ato da entrega da mercadoria).
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Efetuar a configuração dos Códigos Fiscais de Operações (CFOP), acessando o menu
FAT 1.3-A e selecionando a tabela 10-Naturezas de Operação ICMS/IPI:
- Configurar a CFOP 5.922 (6.922) com, no mínimo, os seguintes parâmetros:
- "Integra com estoque" = SIM
- "Tipo de natureza" = 1-Cobrança
- "Tipo de movimento" = Movimento normal
- "Tributação de ICMS" = 51-Diferido
- "Tributação de IPI" = 9-Aceita todas
- "Tipo de escrituração" = Somente valor contábil
- "Faz controle remessa/retorno" = 1-Sim, remessa
- "Tipo movimento estoque" = Saída por venda e Ent.p/Tr
- "Natureza da venda" = Venda (ou revenda) para entrega futura
- Configurar as CFOPs 5.116/5.117 (6.116/6.117) com, no mínimo, os seguintes parâmetros:
- "Integra com estoque" = SIM
- "Tipo de natureza" = 3-Remessa/retorno com tributação
- "Tipo de movimento" = Movimento normal
- "Tributação de ICMS" = 99-Aceita todas
- "Tributação de IPI" = 5-Suspenso
- "Tipo de escrituração" = Todos os valores
- "Faz controle remessa/retorno" = 2-Sim, retorno
- "Tipo movimento estoque" = Saída por Transferência
- "Natureza da venda" = Venda (ou revenda) para entrega futura
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Criar um local de estoque específico para controlar o estoque das mercadorias vendidas para entrega futura (de terceiros em nosso poder). Este local deve ser configurado com "Tipo de Estoque" =
5-Entrega Futura.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
A seguir estão relacionadas as informações não triviais a serem preenchidas no pedido/nota de venda e de remessa da mercadoria. Os campos não mencionados terão seu preenchimento realizado da forma tradicional, conforme a regra de negócio configurada para a empresa.
- Utilizar uma das CFOPs de Faturamento (5.922 ou 6.922)
- Devem ser informados dois locais de estoque: o primeiro para indicar de onde sairá a mercadoria que está sendo vendida e o segundo para indicar o local de controle do estoque de "terceiros em nosso poder".
- Utilizar uma das CFOPs de Remessa da Mercadoria (5.116, 6.116, 5.117 ou 6.117)
- Informar o local de estoque de onde ocorrerá a saída da mercadoria (deve ser o mesmo local onde ocorreu a entrada pela transferência).
- Ao confirmar a emissão da NF, informar a NF de venda à qual se refere a remessa (somente se estiver utilizando o controle de empréstimos)
PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDA
Quando for emitida a Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura, consignar no campo "Informações Complementares" o texto: "Nota Fiscal para simples faturamento - Livro II, art. 59, II RICMS/RS"
Quando for emitida a Nota Fiscal de Remessa da mercadoria, observar que deverá estar consignado no quadro "DADOS ADICIONAIS", campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", se tiver sido emitida a Nota Fiscal relativa ao simples faturamento, a seguinte expressão: "Remessa referente à venda para entrega futura conforme nossa NF nº ...../..../...., no valor de R$ ...............................". Esta mensagem é montada automaticamente quando utilizado o Controle de Remessas do SIGER®.
PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)
Conforme o Livro II, art. 153, VIII, "a", § 1º do RICMS/RS:
O estabelecimento fornecedor das mercadorias, ao emitir os documentos fiscais relativos à venda para entrega futura, deverá escriturá-las no livro Registro de Saídas observando-se o seguinte:
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A Nota Fiscal emitida para simples faturamento deverá ser registrada no livro Registro de Saídas, com indicação apenas na coluna "VALOR CONTÁBIL" e sem indicação dos valores na coluna "ICMS VALORES FISCAIS". Na coluna "OBSERVAÇÕES", deverá constar a seguinte indicação: "venda para entrega futura"
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As Notas Fiscais emitidas por ocasião da saída global ou parcial das mercadorias, deverão ser escrituradas sem indicação na coluna "VALOR CONTÁBIL" e com indicação dos valores na coluna "ICMS VALORES FISCAIS". Na coluna "OBSERVAÇÕES", deverá constar a seguinte indicação: "Referente NF n.º ..... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em ..../..../.... (data do registro)".
EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINS
O ICMS, quando incidente, é debitado por ocasião da emissão da Nota Fiscal de remessa da mercadoria ao estabelecimento do adquirente.
O IPI, quando incidente, é debitado por ocasião da emissão da Nota Fiscal de venda da mercadoria.
O PIS e COFINS, bem como a geração da Receita de Venda tem como Fato Gerador a emissão da Nota Fiscal de venda da mercadoria.
EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃO
A integração com o Controle Financeiro ocorre na emissão da Nota Fiscal de Venda (5922 e 6922), de maneira idêntica à uma venda tradicional, criando a Nota e a(s) Duplicata(s) (documentos), seguindo a regra geral de contabilização.
A contabilização, via de regra, ocorrerá conforme o seguinte esquema contábil:
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Reconhecimento da receita (pela integração da NF de venda 5/6.922 no financeiro ou fiscal, conforme o tipo de integração contábil)
D - Caixa/Banco/Clientes [AC] (Conta do histórico financeiro ou do cadastro)
C - Conta de receita informada no pedido [ROB]
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Reconhecimento do custo (pela integração do movimento de saída por venda do estoque com a CTB, gerado na venda).
D - CPV ou CMV (conta configurada na variação do movimento de saída por venda)
C - Estoques [AC] (conta da classificação contábil do produto vendido)
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Registro do estoque de terceiros em nosso poder (pela integração do movimento de entrada por transferência do estoque com a CTB)
D - Estoque de terceiros [AC] (conta informada na empresa do Estoque)
C - Mercadorias de Terceiros em Depósito [PC] (variação informada na empresa do Estoque e conta desta variação)
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Registro da entrega da mercadoria (pela integração do movimento de saída por transferência do estoque com a CTB)
D - Mercadorias de Terceiros em Depósito [PC] (variação informada na empresa do EST e conta desta variação)
C - Estoque de terceiros [AC] (conta informada na empresa do Estoque)
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Contabilização do ICMS e IPI sobre a venda
Gerado pela integração dos impostos dos Livros Fiscais com a contabilidade
EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUES
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Na hipótese de Venda para entrega futura (5922 e 6922) e a natureza da venda for "Venda entrega futura" (valor 1 ou 2).
- Gera movimento de Saída por Venda, à preço médio do local dos itens faturados.
- Gera movimento de Entrada por Transferência no local informado no pedido, com o mesmo valor que realizou a Saída por Venda, utilizando a variação cadastrada na empresa do Estoque para "Entrada por transferência da venda para entrega futura".
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Na hipótese de Remessa de venda para entrega futura (5.116, 6.116, 5.117 e 6.117) e a natureza da venda for "Venda entrega futura (valor 1 ou 2)".
- Gera movimento de Saída por Transferência no local informado no pedido, com o mesmo valor que realizou a Saída por Venda, utilizando a variação cadastrada na empresa do Estoque para "Saída por transferência da venda para entrega futura".
EFEITOS NO CONTROLE DE REMESSAS
Quando for emitida a Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura, o SIGER® gravará a respectiva nota no módulo de Controle de Remessas/Empréstimos.
Quando for emitida a Nota Fiscal de Remessa da mercadoria, o SIGER® efetuará a baixa da respectiva nota de venda no módulo de Controle de Remessas/Empréstimos.