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Venda para Entrega Futura

 

HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO

Considera-se venda para entrega futura a operação pela qual a empresa vende mercadorias/produtos que já produziu ou adquiriu e que estão em seu poder mas, por conveniência do adquirente, permanece armazenada na vendedora.
O entendimento é de que no momento da venda para entrega futura, alguns fatos contábeis já devam ser registrados:
 
Observa-se que, a partir do faturamento (acordo de vontade) no caso da venda para entrega futura, a mercadoria passa a ser propriedade do cliente indicado na NF que opta por não tomar posse do mesmo. Assim, torna-se a empresa que efetuou o faturamento meramente "depositária" da mesma, devendo a mercadoria figurar em local de estoque do tipo "terceiros em nosso poder".
A empresa remetente deve controlar o saldo da mercadoria que deve ser entregue ao seu cliente. Para isto, pode fazer uso do módulo de controle de Remessas/Empréstimos do SIGER®.
 

BASE LEGAL

 

CFOP

DESCRIÇÃO

APLICAÇÃO

5.116/6.116
Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.117/6.117
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
 
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.922/6.922
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
 

MENU A SER UTILIZADO

 

CONFIGURAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO

- Variação para Entrada por transferência de venda para entrega futura; (entrada no local de terceiros em nosso poder, por ocasião da venda)
- Variação para Saída por transferência da venda para entrega futura; (saída do local de terceiros em nosso poder, por ocasião da remessa)
- Variação para Saída por Revenda de mercadoria. (saída por revenda, para contabilização segregada de operações de venda e revenda, por ocasião da venda)
- Configurar a CFOP 5.922 (6.922) com, no mínimo, os seguintes parâmetros:
- "Integra com estoque" = SIM
- "Tipo de natureza" = 1-Cobrança
- "Tipo de movimento" = Movimento normal
- "Tributação de ICMS" = 51-Diferido
- "Tributação de IPI" = 9-Aceita todas
- "Tipo de escrituração" = Somente valor contábil
- "Faz controle remessa/retorno" = 1-Sim, remessa
- "Tipo movimento estoque" = Saída por venda e Ent.p/Tr
- "Natureza da venda" = Venda (ou revenda) para entrega futura
- Configurar as CFOPs 5.116/5.117 (6.116/6.117) com, no mínimo, os seguintes parâmetros:
- "Integra com estoque" = SIM
- "Tipo de natureza" = 3-Remessa/retorno com tributação
- "Tipo de movimento" = Movimento normal
- "Tributação de ICMS" = 99-Aceita todas
- "Tributação de IPI" = 5-Suspenso
- "Tipo de escrituração" = Todos os valores
- "Faz controle remessa/retorno" = 2-Sim, retorno
- "Tipo movimento estoque" = Saída por Transferência
- "Natureza da venda" = Venda (ou revenda) para entrega futura
 

EMISSÃO DA NOTA FISCAL

A seguir estão relacionadas as informações não triviais a serem preenchidas no pedido/nota de venda e de remessa da mercadoria. Os campos não mencionados terão seu preenchimento realizado da forma tradicional, conforme a regra de negócio configurada para a empresa.
- Utilizar uma das CFOPs de Faturamento (5.922 ou 6.922)
- Devem ser informados dois locais de estoque: o primeiro para indicar de onde sairá a mercadoria que está sendo vendida e o segundo para indicar o local de controle do estoque de "terceiros em nosso poder".
- Utilizar uma das CFOPs de Remessa da Mercadoria (5.116, 6.116, 5.117 ou 6.117)
- Informar o local de estoque de onde ocorrerá a saída da mercadoria (deve ser o mesmo local onde ocorreu a entrada pela transferência).
- Ao confirmar a emissão da NF, informar a NF de venda à qual se refere a remessa (somente se estiver utilizando o controle de empréstimos)
 

PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDA

Quando for emitida a Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura, consignar no campo "Informações Complementares" o texto: "Nota Fiscal para simples faturamento - Livro II, art. 59, II RICMS/RS"
Quando for emitida a Nota Fiscal de Remessa da mercadoria, observar que deverá estar consignado no quadro "DADOS ADICIONAIS", campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", se tiver sido emitida a Nota Fiscal relativa ao simples faturamento, a seguinte expressão: "Remessa referente à venda para entrega futura conforme nossa NF nº ...../..../...., no valor de R$ ...............................". Esta mensagem é montada automaticamente quando utilizado o Controle de Remessas do SIGER®.
 

PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)

Conforme o Livro II, art. 153, VIII, "a", § 1º do RICMS/RS:
O estabelecimento fornecedor das mercadorias, ao emitir os documentos fiscais relativos à venda para entrega futura, deverá escriturá-las no livro Registro de Saídas observando-se o seguinte:
 

EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINS

O ICMS, quando incidente, é debitado por ocasião da emissão da Nota Fiscal de remessa da mercadoria ao estabelecimento do adquirente.
O IPI, quando incidente, é debitado por ocasião da emissão da Nota Fiscal de venda da mercadoria.
O PIS e COFINS, bem como a geração da Receita de Venda tem como Fato Gerador a emissão da Nota Fiscal de venda da mercadoria.
 

EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃO

A integração com o Controle Financeiro ocorre na emissão da Nota Fiscal de Venda (5922 e 6922), de maneira idêntica à uma venda tradicional, criando a Nota e a(s) Duplicata(s) (documentos), seguindo a regra geral de contabilização.
A contabilização, via de regra, ocorrerá conforme o seguinte esquema contábil:
D - Caixa/Banco/Clientes [AC] (Conta do histórico financeiro ou do cadastro)
C - Conta de receita informada no pedido [ROB]
D - CPV ou CMV (conta configurada na variação do movimento de saída por venda)
C - Estoques [AC] (conta da classificação contábil do produto vendido)
D - Estoque de terceiros [AC] (conta informada na empresa do Estoque)
C - Mercadorias de Terceiros em Depósito [PC] (variação informada na empresa do Estoque e conta desta variação)
D - Mercadorias de Terceiros em Depósito [PC] (variação informada na empresa do EST e conta desta variação)
C - Estoque de terceiros [AC] (conta informada na empresa do Estoque)
Gerado pela integração dos impostos dos Livros Fiscais com a contabilidade
 

EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUES

- Gera movimento de Saída por Venda, à preço médio do local dos itens faturados.
- Gera movimento de Entrada por Transferência no local informado no pedido, com o mesmo valor que realizou a Saída por Venda, utilizando a variação cadastrada na empresa do Estoque para "Entrada por transferência da venda para entrega futura".
- Gera movimento de Saída por Transferência no local informado no pedido, com o mesmo valor que realizou a Saída por Venda, utilizando a variação cadastrada na empresa do Estoque para "Saída por transferência da venda para entrega futura".
 

EFEITOS NO CONTROLE DE REMESSAS

Quando for emitida a Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura, o SIGER® gravará a respectiva nota no módulo de Controle de Remessas/Empréstimos.
Quando for emitida a Nota Fiscal de Remessa da mercadoria, o SIGER® efetuará a baixa da respectiva nota de venda no módulo de Controle de Remessas/Empréstimos.