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Diferencial de Alíquota no Formato de ST (Cálculo por Dentro)
Para algumas UFs, o cálculo do diferencial, quando o destinatário é contribuinte estadual, mas a venda é para consumo, passa a ter bases distintas para o ICMS interestadual e para o ICMS do diferencial.
O cálculo do ICMS interestadual permanece o mesmo, sendo o valor da mercadoria * alíquota interestadual.
A base do diferencial será o valor da mercadoria, deduzido o ICMS interestadual e embutindo o ICMS do destino.
Exemplo:
Valor da mercadoria informado no SIGER®: R$ 900,00 + IPI R$ 100,00