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Diferencial de Alíquota de ICMS no Formato de ST
A nota será emitida com o valor do diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota de ICMS interestadual e alíquota de ICMS da UF destino) no campo de ICMS ST e calculará o ICMS próprio normalmente.
Condições para aplicar o cálculo:
CFOP utilizada no pedido deverá ser 6.401 ou 6.403
O tipo de pedido deverá ser Venda para consumo
Produto deverá estar configurado, na tributação por UF, com CST/ICMS 10 ou 70, percentual de Base ICMS ST (Não vai utilizar o MVA no cálculo, mas testa se ele está informado) e o percentual de ICMS do estado de destino
O calculo do diferencial de alíquota será da seguinte forma: informado 17% (ICMS interno, destino) no campo de "ICMS Subst", botão <tributação p/UF>, menos a alíquota da venda para fora do estado, no caso, 12%. Logo o diferencial de alíquota vai ser 5 %
Exemplo: Venda para o estado de SC
ICMS de venda = 12%
ICMS de venda interno (SC) = 17%
Diferencial de alíquota = 5%
ATENÇÃO:
Sistema usa sempre esta regra acima, pois na maioria dos protocolos que aplicam a Substituição tributária para um determinado produto, possuem o seguinte parágrafo:
"O disposto no “caput” aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente."
Base legal: Texto extraído do PROTOCOLO ICMS 196, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.+ Saiba mais