Diferencial de Alíquota no Formato de ST (Cálculo por Dentro)

 
Para algumas UFs, o cálculo do diferencial, quando o destinatário é contribuinte estadual, mas a venda é para consumo, passa a ter bases distintas para o ICMS interestadual e para o ICMS do diferencial.
O cálculo do ICMS interestadual permanece o mesmo, sendo o valor da mercadoria * alíquota interestadual.
A base do diferencial será o valor da mercadoria, deduzido o ICMS interestadual e embutindo o ICMS do destino.
 
Exemplo:
Valor da mercadoria informado no SIGER®: R$ 900,00 + IPI R$ 100,00
ICMS interestadual: 12%
ICMS interna MG: 18%
1.000,00 - 12% = 880,00
 
880,00 / ((100-18)/100) = 880,00 / 0,82 = 1.073,17
 
Valor ICMS interestadual: R$ 120,00 (1.000,00 * 12%)
 
Valor diferencial: R$ 73,17 (1.073,17 * 18% - ICMS interestadual)
 
 

BASE LEGAL

 
Nem todas as UFs aderiram ao cálculo do diferencial de ICMS por dentro, por isso é necessário verificar a base legal da UF destino da venda.