Novas definições referente ao comprovante de pagamento da NFC-e

Após os contribuintes apresentarem dúvidas em relação ao decreto 56670/22, relacionado às operações com meios de pagamentos eletrônicos que necessitarão da impressão do comprovante de pagamento junto a NFC-e, a Receita Estadual do RS divulgou o pergunta e respostas em seu site.

Podemos destacar algumas situações importantes:

Novos prazos para se adequar as obrigações da impressão do comprovante:

a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00.
b) 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00.
c) 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00.
d) 01/01/24, para os demais estabelecimentos.

Não poderá ser utilizada digitação manual para informar o NSU ou TXID do PIX:

A Receita estadual deixou claro que não aceitará que os dados de pagamento incluindo o NSU ou TXID do PIX (dados de autorização do pagamento), sejam digitados de forma manual, eles exigem que essas informações não tenham intervenção humana, sendo necessário desta forma que os sistemas (emissor da NFC-e x sistema de pagamento) integrem os dados de forma automática.

Apesar de a Receita Estadual indicar que o uso do TEF não é obrigatório e a digitação do NSU não podendo ser de forma manual, a única solução atual é a utilização do TEF para realizar a integração entre SIGER® e sistema de pagamentos.

Desta forma o SIGER® passa a não permitir mais a digitação do NSU/TXID do PIX nas operações realizadas via POS para impressão do comprovante de pagamento. O comprovante de pagamento vinculado a NFC-e será impresso apenas nas operações realizadas via TEF, logo será necessária a contratação do mesmo para se adequar a legislação.

Caso haja interesse em utilizar o TEF, você deve seguir os seguintes passos:

  • Contatar o seu fornecedor de serviços de cartão e realizar a contratação do TEF. Da forma como é hoje, o SIGER® consegue comunicar-se com basicamente todos os fornecedores de TEF. Lembrando que a instalação e configuração do terminal TEF são de responsabilidade do terceiro.  Algumas indicações de fornecedores que nossos clientes utilizam Auttar (Getnet), NTK (PayGo), Stone (Sitef).
  • Entrar em contato  com o seu GDC (Gerente de Contas) na Rech Informática solicitando a contratação do módulo adicional do SIGER® para integrar com o TEF. Após habilitado, realizar a configuração do mesmo no SIGER®, a qual só pode ser feita, após o item 1 estar devidamente finalizado. A configuração é simples e pode ser feita por remoto.

Com a informação, o TEF torna-se obrigatório para os seguintes cenários:

a) Vendas no cartão de débito ou crédito COM a presença do cliente;
b) Vendas no PIX via máquina de cartão COM a presença do cliente;

Por outro lado o TEF não é obrigatório (ainda) nas seguintes situações:

a) Vendas no cartão de débito ou crédito SEM a presença do cliente. Ex.: Venda via telefone e internet;
b) Vendas no PIX via totem com QRcode  ou SEM a presença do cliente. (Ainda em análise pelo fisco, pois não definiram ainda este tipo de operação).

Para atender essa necessidade foi implementado no SIGER® a opção para indicar se a operação é presencial ou não:

Além de ser possível selecionar no momento da venda, é possível definir nas Configurações Específicas do terminal a opção padrão da presença do comprador:

Quando realizada a venda SEM presença do comprador, será necessário informar um transportador para ser possível concluir com a emissão da NFC-e:

Outros pontos que ficaram pendentes de uma definição da Receita Estadual/SEFAZ:

a) Emissão de vale presente;
b) Liquidação de documentos via PDV;

Atualmente a SEFAZ não está validando se foi informado o comprovante de pagamento da NFC-e, logo mesmo que estes dados não sejam informados a NFC-e será aceita na SEFAZ, mas essa obrigação é uma forma para que as empresas se adequem para que em um futuro estas informações passem a ser validadas por eles.