2018/07 – O ERP SIGER® está preparado para emissão da NF-e na versão 4.00!

O prazo de desativação da versão 3.10 foi prorrogado
para 02/08/2018 através da NT 2016.002 v1.60.

A pós essa data a versão atual da NF-e 3.10 será desativada,
entrando em vigor a versão 4.0!

 

De tempos em tempos, a CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) publica uma Nota Técnica com várias alterações no layout dos XMLs de envio da NF-e, e, com isso, cria uma nova versão do documento. A versão anterior, 3.10, havia sido lançada em 2014.

Para que sua empresa utilize a versão da NF-e 4.0, OBRIGATÓRIA a partir de 02/08/2018, é preciso observar alguns detalhes:

  • Você deve estar utilizando a versão 17.20f ou posterior do ERP SIGER®!
  • Precisa ter atualizado o ERP SIGER® com versão gerada depois do dia 23/05/2018!

Verifique essas informações acessando na tela principal do ERP SIGER® o link “Sobre o SIGER®”.

Estando com a versão necessária, a partir de 02/08/2018 a versão da NF-e será automaticamente alterada para 4.0 pelo ERP SIGER®!

Se não estiver na versão mínima necessária ou posteriores, atualize o ERP SIGER® o mais breve possível.

Confira aqui como atualizar ERP SIGER®!

Mudanças na versão 4.0

A versão 4.0 teve algumas mudanças estruturais dos webservices e poucas alterações que podem ser “sentidas” pelas empresas emissoras, a nível de configurações, novos campos, etc. Abaixo serão sinalizados os pontos que mudaram para os usuários do ERP SIGER®:

  • Na capa do pedido, foi criada a opção “5-Operação presencial, fora do estabelecimento” no campo “Indicador de presença do comprador no estabelecimento”. Ao utilizar esta opção será obrigatório referenciar algum documento fiscal de remessa, envolvido nessa operação.
  • Nas NF-es de devolução de mercadoria, não destacará mais IPI no campo próprio, conforme determina o Artigo 416 do Decreto 7212/2010.
    • A partir da NF-e 4.0, quando o emitente da nota de devolução NÃO for contribuinte de IPI, ou seja, não apura IPI, o valor de IPI devolvido ficará na tag “vIPIDevol” e será sinalizado apenas nos dados adicionais da NF.
    • Quando o emitente da nota de devolução for contribuinte de IPI, ou seja, apura IPI, o valor do IPI devolvido ficará na tag “vOutro”, vai listar nas despesas acessórias da nota e também nos dados adicionais.
  • Foi criado um novo grupo de tags para os dados de rastreabilidade do produto, onde são enviados os dados do lote, mas estes dados são obrigatórios apenas para medicamentos.
    • Caso a empresa opte por enviar esses dados, mesmo para produtos que não são medicamentos, a validade do lote precisa obrigatoriamente estar informada. 
    • Para enviar esses dados, foram criadas configurações na empresa do Faturamento (menu 1.2-A, botão “Nota Fiscal”, botão “Dad.ger.NF-e/NFC-e”, campo “Envia dados de rastreabilidade”.
    • É possível ainda configurar dentro do cadastro do produto que controla lotes, acessando o menu 1.6-A, botão “Segurança”, campo “Dados de rastr.no XML da NF”.