O SIGER® possui o módulo adicional do controle financeiro, para controle da variação monetária/cambial, disponível no menu FIN 7.1 (Variação Monetária).
Por se tratar de um módulo adicional, deve ser contratado junto ao comercial da Rech, logo esse botão serão exibido/habilitado somente quando o mesmo estiver contratado.
Esse recurso é tratado no tópico de variação monetário, para maiores informações acesso ao link + Saiba mais
Regime contabilização da variação cambial
Este campo define o comportamento do sistema quanto a exigência ou não do cálculo de variação cambial mensalmente.
Independente da forma de contabilização ser por competência, pode ser usado como regime para tributação o regime de caixa, sendo que os valores considerados devem ser declarados na DIPJ/DCTF entregue pela empresa.
1- Caixa
Não exige que seja calculada variação em cada mês. Irá integrar na contabilidade a variação calculada no momento do pagamento do documento ou quando for executado cálculo de variação do período. Mesmo usando regime de caixa, a empresa pode calcular e contabilizar a variação em qualquer período que esteja apurando/encerrando resultado, dezembro por exemplo.
2-Competência
SIGER® irá exigir que o cálculo de variação cambial seja executado em cada mês de competência, não permitindo a integração com contabilidade sem ter executado o cálculo da variação.
Variação monetária embarque
Calcula variação monetária entre a data de emissão da nota fiscal e a data do embarque.
Permite outras moedas em acerto financeiro
Permite a quitação de documentos em outras moedas no acerto financeiro, podendo compensar inclusive com documentos em moeda real.
Calcula variação monetária para doctos vencidos
Calcular variação monetária para documentos vencidos vinculados a indexador com atualização mensal de valor.