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Define Enquadramento Tributário cfe Inventário

 
Esta rotina é utilizada para classificar os itens dos movimentos fiscais de saída e definir enquadramento, a partir de uma data de corte e quantidades em estoque dos produtos nesta data, se a saída refere-se a uma entrada que ocorreu antes ou depois desta data. Por exemplo, no caso de mudar uma tributação a partir de 01/01 de um ano, pode ser informada data de corte do inventário como 31/12 do ano anterior, serão identificados os produtos e quantidades em estoque nesta data e depois processados os movimentos de saída do período informado na seleção, definindo se a entrada da mercadoria na empresa, relacionada a esta saída, ocorreu antes ou depois desta data de corte do inventário. Para definir isto é considerada a quantidade do produto em estoque na data de corte, vai considerando movimentos como saída referente a entrada anterior a data de corte do inventário até que as saídas utilizem a quantidade total que tinha em estoque. Após este momento, passa a considerar como saídas que a entrada ocorreu após a data de corte para a mudança da tributação.
 
 
Define Enquadramento Tributário cfe Inventário
1

Data de corte do inventário

Data de corte que deverá ser considerada para verificar as quantidades dos produtos em inventário no estoque e enquadrar posteriormente os movimentos de saída.
Deve ser informado o dia anterior a data em que deve ser considerada a mudança de tributação, por exemplo, se a mudança ocorrer a partir de 01/01, informar 31/12 do ano anterior neste campo.
SIGER® vai observar configuração da empresa que indica a partir de qual tabela deve gerar registros do bloco H no arquivo SPED EFD para utilizar as quantidades da tabela de Acumulados do Estoque ou do Inventário digitado nos Livros Fiscais.
 
2

Data dos movimentos inicial

Data inicial do período dos movimentos de saída a enquadrar a tributação conforme quantidades em inventário dos produtos.
 
3

Final

Data final do período dos movimentos de saída a enquadrar a tributação conforme quantidades em inventário dos produtos.
 
4

Listar relatório de saldos

Definição sobre como deve ser feita a listagem de relatório dos saldos dos produtos em estoque ao final do período dos movimentos selecionados.
Possui as seguintes opções:
 
  • 1-Não lista: Não deve listar relatório dos saldos de quantidade dos produtos.
  • 2-Lista todos os produtos: Listar relatório com todos os produtos que tiverem saldo de quantidade e forem válidos para a seleção de produtos informada para a classificação dos movimentos.
  • 3-Lista produtos com ICMS ST: Listar relatório com os produtos que tiverem saldo de quantidade, considerando apenas os produtos que possuem tributação com ICMS ST (no caso considera as CSTs 60 e 61). Para este enquadramento, é verificado movimentos de saída do produto no período. Caso não tenha nenhum movimento de saída, aí observa a CST de tributação padrão do produto para a UF da empresa, conforme o cadastro do produto.
 
5

Considera local de estoque

Indica se deve ou não considerar o local de estoque do inventário e dos itens de movimentos fiscais como critério para relacionar os movimentos de saída e o estoque existente.
Se desmarcado este campo, serão considerados os movimentos de saída de forma geral, sem separar por local de estoque e acumulando para o enquadramento o total de quantidade em estoque de todos os locais que sejam de estoque próprio da empresa, ou seja, locais que sejam de estoque pertencentes a terceiros e estoque em trânsito são desconsiderados.