Geração da DIRBI
O que é DIRBI?
A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária, uma nova obrigação acessória instituída pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), com base na Emenda Constitucional 132/2023, dentro da reforma tributária.
A DIRBI é uma declaração que empresas deverão entregar à Receita Federal com informações detalhadas sobre os benefícios fiscais que utilizaram no período com o objetivo de dar transparência ao uso desses incentivos e permitir que o governo avalie o impacto econômico e social dessas políticas.
Quem precisa entregar a DIRBI?
Empresas que utilizam qualquer tipo de benefício fiscal federal, ou que reduzem, compensam ou deixam de pagar tributos com base em regimes especiais, isenções ou incentivos legais, ou seja, todas as pessoas jurídicas que se beneficiam de renúncias tributárias, de qualquer tipo, devem realizar a entrega da DIRBI.
Como realizar a entrega através do SIGER?
1) Deve ser realizar a configuração da empresa indicando que deve realizar a entrega da DIRBI através do menu LFI 1.2-A, botão [Geração Arq. Fiscais], opção "Entrega DIRBI".
2) No primeiro envio da DIRBI, pode ser necessário atualizar a tabela de códigos DIRBI. Para isso, acesse a rotina LFI 9.4-A, ou via Ctrl + F12 em [Administração da base de dados], botão [Importar tabelas de arquivos .DAT fornecidos pela Rech Informática], selecione a tabela "40 – Benefícios e tributos da DIRBI" ou também através do próprio menu de geração da DIRBI (LFI 5.6-B), botão [Atu. tabelas]. Link para as manutenções das tabelas:
3) Deve ser realizada a configuração das NCMs que serão realizadas o envio para a DIRBI através do menu LFI 1.3-A, tabela "50 - Nomenclatura Comum do Mercosul", clique no botão [Arq. Fiscais] e informe o código no campo "Código benefício". Marque a opção "Envia para DIRBI" se a NCM estiver sujeita à entrega da DIRBI.
Observação: Caso não tenham sido configuradas as NCMs com isenção de PIS/COFINS, o sistema exibirá uma mensagem informativa alertando sobre a falta de configuração durante a apuração de PIS/COFINS. NCMs com benefício devem ser configuradas conforme a obrigatoriedade ou não do envio da DIRBI.


