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Importação/Exportação

 
Este grupo destina-se ao registro das informações fiscais referentes a operações de importação ou exportação, quando vinculadas ao pedido.
O preenchimento dos campos deve ser realizado de acordo com os dados constantes na documentação oficial da operação (como DI, DUIMP, notas fiscais e comprovantes de recolhimento de tributos), observando sempre a legislação vigente e as orientações da contabilidade da empresa.
 
Importação/Exportação
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Dispensa número de DI

1. Dispensa número de DI
Indica que a operação está dispensada da obrigatoriedade de informar o número da Declaração de Importação (DI).
Ao marcar esta opção, o sistema permitirá dar continuidade ao lançamento sem o preenchimento do número da DI.
Utilize somente quando a legislação aplicável permitir essa dispensa.
 
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Tipo de documento

2. Tipo de documento
Define o tipo de documento fiscal ou aduaneiro vinculado à operação de importação ou exportação.
 
1 – DSI (Declaração Simplificada de Importação):
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) é utilizada para importações realizadas por representações diplomáticas, amostras sem valor comercial e bens destinados a ajuda humanitária.
 
2 – DI (Declaração de Importação)
Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
 
3 – DA (Declaração Aduaneira):
Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
 
4 – DREI (Declaração de Registro de Exportação – Informação)
A Declaração de Remessa Expressa de Importação é utilizada no caso de empresa de transporte expresso internacional
 
10 – DUI (Declaração Única de Importação / DUIMP)
Documento do novo processo de importação no Portal Único Siscomex, substituindo gradualmente a DI.
 
Fonte para consulta: www.receita.fazenda.gov.br
 
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Adquirente

3. Adquirente
Informa quem realizou a aquisição da mercadoria na operação internacional.
Este campo deve ser preenchido quando houver intermediação ou quando o adquirente for diferente do importador/exportador principal, ou seja, tipo do intermediador for utilizado a opção 2-Importação por conta e ordem ou 3-Importação por encomenda.
 
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Número

4. Número
Campo destinado ao preenchimento do número correspondente ao documento informado no campo Tipo de documento.
A formatação e a obrigatoriedade deste campo poderão variar conforme o tipo de documento selecionado.
Quando a empresa de faturamento não possuir o módulo Comércio Exterior contratado, ao informar o número do documento (DSI, DI, DA, DREI e/ou DUI), será necessário realizar o pré-cadastro do respectivo registro.
Ao digitar um código ainda não cadastrado, o sistema exibirá uma mensagem de confirmação para inclusão do novo registro.

 
Ao selecionar a opção “Sim”, será aberta a tela de cadastro intitulada “Informações sobre o Registro de Importação”.
 
 
Após o preenchimento dos campos obrigatórios, como:
  • Data de Importação
  • URF do Desembaraço
  • Data do Desembaraço
  • Tipo de Intermediação
  • Adquirente (quando houver)
     
Ao clicar no botão [Avançar], o registro será gravado automaticamente e vinculado ao pedido.
Caso necessário, no próprio campo de número também é possível utilizar o atalho F8 > F5 para criar um novo registro ou editar um já existente.
 
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Tipo de intermediação

5. Tipo de intermediação
Indica se a operação foi realizada por conta própria ou por meio de intermediação.
 
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Código de ajuste para crédito

6. Código de ajuste para crédito
Código de ajuste relacionado ao crédito fiscal, quando aplicável.
Este código é utilizado para identificar ajustes específicos de ICMS vinculados à operação de importação, conforme orientação da contabilidade ou legislação estadual.
 
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Data de pagamento

7. Data de pagamento
Data em que ocorreu o pagamento do tributo relacionado à operação (ex.: ICMS de importação).
A data deve corresponder àquela constante no comprovante oficial de recolhimento.
 
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Valor do ICMS pago (R$)

8. Valor do ICMS pago (R$)
Valor efetivamente recolhido de ICMS referente à operação de importação.
O valor deve ser informado em reais (R$), conforme comprovante de pagamento, respeitando os centavos quando houver.