Como ajustar data de vencimento de títulos/boletos no SIGER®?
Atualmente, o SIGER® permite ajustar o vencimento ou desdobrar títulos/boletos sem a necessidade de cancelar a nota fiscal.
1. Em quais situações é necessário ajustar o vencimento de uma nota fiscal?
O ajuste é necessário quando a nota foi emitida com a data de vencimento incorreta ou quando, por solicitação do cliente, o vencimento precisa ser alterado para uma nova data (ex.: adiantamento ou prorrogação).
2. Posso alterar apenas a data de vencimento sem desfazer o faturamento?
Não. O vencimento faz parte das informações financeiras registradas no ato do faturamento.
Por isso, qualquer alteração exige cancelar o faturamento e refaturar o documento.
3. Como ajustar o vencimento de uma nota já emitida?
Seguindo o passo a passo indicado logo abaixo.
Passo 1 – Cancelar o faturamento
Acesse o menu: 7.1-U do Faturamento – Cancelamento de Faturamento.
Localize a nota fiscal desejada (Indicar o cadastro do cliente, a espécie do documento e o nº da fatura).
Confirme o cancelamento.

Passo 2 – Refaturar o documento
Vá ao menu: 7.1-R do Faturamento – Refaturamento.
Selecione o documento que acabou de ser cancelado (Indicar o cadastro do cliente, a espécie do documento, nº da fatura e a data de movimento/data de faturamento).

Ao avançar para a segunda tela informe os novos desdobramentos e a nova data de vencimento.
Conclua o refaturamento.

Passo 3 – Gerar boleto (se aplicável)
Após refaturar, ao avançar é possível gerar a emissão do boleto. Ou acesse o menu 7.3-L do Faturamento e realize a reemissão do boleto.
4. O cancelamento do faturamento exclui a nota fiscal original?
Não. A nota permanece registrada no sistema para histórico, integridade fiscal e auditoria.
O cancelamento apenas devolve o documento ao estado anterior ao faturamento, permitindo ajustes.
5. Posso refaturar uma nota cujo boleto já foi enviado ao cliente?
Sim, mas é recomendável notificar o cliente após o refaturamento e enviar o novo boleto.
O boleto antigo perde validade, pois está associado ao faturamento cancelado.
6. O que fazer se o sistema não permitir cancelar o faturamento?
Verifique se a nota possui baixa ou liquidação financeira.
Se há integração bancária já realizada.
Se o usuário tem permissão de cancelamento.
Se a nota está vinculada a outros processos (ex.: cobrança registrada).
Persistindo o problema, entre em contato com o suporte técnico.
7. O refaturamento altera os números da nota fiscal?
Não. O número da NF permanece o mesmo.
O que muda é o registro financeiro (faturamento e vencimento).
8. O cliente recebe aviso automático após o refaturamento?
Não. O envio de e-mail, boleto ou PDF da nota deve ser feito manualmente, conforme o fluxo padrão do usuário.
