Provisões de Férias e 13º salário
Menu FPA 4.9-G
, utilizado para gerar as provisões da competência. Recomenda-se gerar os totais da folha FPA 4.1-G antes de gerar as provisões.
Menu FPA4.9-R lista as provisões de férias e no menu FPA 4.9-L lista as provisões de 13º salário.
Mensalmente, a cada geração de provisão, SIGER® vai considerar o valor de mais uma cota, considerando o direito do funcionário pela data de admissão até o último dia do mês. Exemplo: funcionário contratado no dia 20/01/2022, na competência janeiro não terá provisão de uma conta, somente na competência fevereiro.
O valor das provisões será gerado pelo salário base + as variáveis que estão configuradas no
menu FPA
1.7-A a check box "Acumula variáveis para férias e 13º"marcada e os valores dos encargos patronais, de acordo com o tipo de empresa, INSS EMPRESA, RAT/FAP, TERCEIROS e FGTS.
Lembrando que as verbas indenizadas de aviso prévio,
férias e 13º sobre o aviso prévio não são provisionados.
FPA 4.9-R PROVISÃO DE FÉRIAS
RELAÇÃO DAS COLUNAS DO RELATÓRIO E SUA FUNCIONALIDADE
ATENÇÃO:
- As férias pagas na competência, serão baixadas da provisão coluna "Acumulado Atual" pelo valor do rateio das férias no recibo mensal, coluna "Pg.Cont.Mês"
.
- O cálculo do FGTS e INSS EMPRESA, RAT/FAP, TERCEIROS e DESONERAÇÃO, deve ocorrer somente nas colunas "Acumulado atual" e "Passivo total" sobre o valor da provisão subtrído o valor de abono de férias, quando existir.
- As cotas indenizadas de férias e 13º salário sobre o aviso prévio não é provisionado.
- Para conferir o valor no relatório da provisão, referente às férias pagas é considerado o valor da coluna "Pg.Cont.Mês" com o total da folha
menu FPA
4.1-T, SOMANDO os eventos de férias e/ou 13º salário.- Para consultar os encargos da empresa,
menu FPA
1.2-C, botão <Classe da empresa>.QUITAÇÕES ANTECIPADAS DAS FÉRIAS NA PROVISÃO
Quando ocorrer o pagamento antecipado de férias, quitando totalmente o período aquisitivo, atualmente o SIGER® adotará o seguinte procedimento:
- Registará o efetivo pagamento no relatório de provisões, que será maior do que o valor acumulado anterior.
- Não mais realizará provisão de férias, uma vez que o período aquisitivo "já está pago". Portanto, todas as ocorrências que possam afetar as provisões não terão efeito para esse período aquisitivo quitado antecipadamente, assim como reajuste de salário.
- O valor da coluna "Pass.Total" ficará "negativo", uma vez que o valor pago será maior do que o valor da coluna "Acum.Ant.".
- Continuará realizando o cálculo da cota de provisão mensalmente até o encerramento do período aquisitivo, momento em que o valor "negativo" ficará zerado.
BAIXA DAS PROVISÕES
A baixa das provisões ocorrerá pela efetiva quitação do valor devido ao funcionário ou pelos estornos dos valores que efetivamente não serão pagos, EXEMPLOS:
1- Movimentos que realizam o efetivo pagamento dos valores provisionados ao funcionário:
- Pagamento do recibo de férias
- Pagamento da 2º parcela do 13º salário
- Pagamento das verbas rescisórias
- Exceção ocorre quanto aos encargos incidentes sobre as férias pagas na rescisão. Como não há incidência de encargos sobre as férias pagas na rescisão, estes deverão ser estornados da contabilidade, uma vez que foram provisionados.
2- Movimentos que realizam o estorno (baixa) dos valores provisionados:
- Perda de dias de direito de férias por motivo de faltas injustificadas ou afastamento superior à 180 dias.
- Encargos sobre o abono pecuniário nas férias
- Demissão por justa causa, perde direito a férias proporcionais
- Encargos sobre as férias pagas na rescisão
Observações:
- Para calcular os encargos sobre o valor da provisão, precisará verificar quais os encargos da empresa no respectivo mês, menu FPA 1.2-C, botão <Classe da empresa>.
- O FGTS é calculado 8% sobre o valor provisionado dos funcionários e 2% para o aprendiz.
- Estagiário terá provisão somente de férias, sem 1/3 e sem encargos.
- Estagiário terá provisão somente de férias, sem 1/3 e sem encargos.






