Menu FPA 4.5-S
, utilizado para gerar o arquivo SEFIP.RE para fazer a importação no programa SEFIP. Poderá consultar o valor do INSS a recolher parte empregado, empregador, terceiros e RAT/FAP, com o total da folha
menu FPA 4.1-T, com os valores calculados pelo eSocial e DCTFWEB.
É através da SEFIP que é gerada a guia para recolhimento do FGTS mensal e dos funcionários demitidos, quando a rescisão for pedido de demissão.
No SIGER® a geração do arquivo SEFIP pode ser feita por empresa, menu FPA 4.5-S e por múltiplas empresas, menu FPA 4.5-M.
GERANDO O ARQUIVO SEFIP, MENU 4.5-S
 Mês/ano
Informar a competência para gerar o arquivo SEFIP.RE.
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 Banco de FGTS
Informar o código do banco FGTS cadastrado no SIGER®, menu FPA 1.3-I, tabela 2, e vinculado no cadastro dos funcionários, menu FPA 1.8-A, botão <Cálculo e Pagto>. Lembrando que, será gerado no arquivo SEFIP somente os funcionários que estiveram com o mesmo banco FGTS no cadastro.
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 Data rec.previd.social
SIGER® sempre vai sugerir a data do recolhimento par o dia 20 de cada mês e o primeiro dia útil anterior ao dia 20, quando o mesmo cair em dia não útil.
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 Empresa responsável
Informar a SIGLA da empresa responsável no envio das informações ao SEFIP.
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 Local arquivo remessa
Selecionar o local para gerar o arquivo SEFIP.RE.
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 Cód.recolh.FGTS
Selecionar o código de recolhimento do FGTS, na maioria das vezes é 115, quando a empresa tem obra é 155, quando tem tomador de serviço é 150, 650 é folha complementar.
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 Modalidade do arquivo
Selecione a modalidade do arquivo. A modalidade pode ser zero, recolhimento, "1-Declaração ao FGTS e Declaração à Previdência" e "9-Confirmação Inf.anteriores - Rec/Dec.FGTS e Dec.Previd".
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 Aviso indenizado
Check box marcada, o SIGER® INCLUI o aviso prévio indenizado como base de INSS no arquivo SEFIP, evento 28. Desmarcada, não soma o evento 28 na remuneração sem 13º.
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 Data recolh.FGTS
SIGER® sempre vai sugerir a data do recolhimento par o dia 7 de cada mês e o primeiro dia útil anterior ao dia 7, quando o mesmo recair em dia não útil.
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 Aviso indenizado tempo serviço
Check box marcada, o SIGER® INCLUI o aviso prévio indenizado por tempo de serviço como base de INSS no arquivo SEFIP, evento 221 e 262. Desmarcada, não soma o evento 221 e 262 na remuneração sem 13º.
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Observação:
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antes de gerar o arquivo SEFIP,
menu FPA 4.5-S ou
menu FPA 4.5-M, recomenda-se que seja gerado os totais da folha,
menu FPA 4.1-G.
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recomenda-se que seja conferido os valores do SEFIP com o total da folha,
menu FPA 4.1-T, para depois enviar a folha para eSocial e fazer a conferência com a DCTFWEB e total da folha.
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quando for gerar SEFIP da folha complementar, será necessário informar o número do processo que foi utilizado durante o cálculo da complementar.
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a SEFIP da complementar, deverá ser gerada com a modalidade zero de recolhimento e dentro do SEFIP será necessário mudar a modalidade dos funcionários que tiveram rescisão complementar sem justa causa para modalidade 1, pois neste caso, o FGTS deverá ser recolhido em uma GRRF complementar.
GERAÇÃO DA GRRF
A GRRF deverá ser gerada sempre que ocorrer uma rescisão sem justa causa ou término de contrato no prazo, pois é através da GRRF que é recolhido o FGTS rescisório.
No SIGER®, a geração da GRRF.RE, menu FPA 4.5-B, informando o código do funcionário ou deixando em branco, SIGER® busca todas as rescisões com a mesma data de pagamento e gera tudo em um único arquivo.
 Funcionário
Informar o código do funcionário, ou deixar em branco. SIGER® vai gerar todos os demitidos com a mesma data de pagamento da rescisão.
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 Competência
Informar a competência das rescisões.
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 Data recolhimento GRRF
Informar a data de recolhimento que, pela legislação, o prazo para recolher é 10 dias a contar da data da rescisão.
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 Empresa responsável
Informar a SIGLA da empresa responsável pela geração da GRRF.RE.
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 Local do arquivo de remessa
Informar o local onde será gravado o arquivo da GRRF.RE.
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 Nome do contato
Informar o nome do responsável pelo envio da GRRF.RE.
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 Recibo
Selecione o tipo de recibo, que pode ser rescisão, ou rescisão complementar.
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 Filial responsável
Informar a filial que o responsável está cadastrado pela informação da GRRF.RE.
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Observação:
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antes de gerar o arquivo GRRF.RE,
menu FPA 4.5-B, recomenda-se que seja gerado o relatório do
menu FPA 4.5-R para gerar GRFC, com o intuito de conferir os valores a recolher sobre a remuneração, aviso indenizado e multa rescisória.
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recomenda-se que sejam conferidos os valores da GRRF com a listagem da rescisão
, menu FPA 3.7-L.