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Como emitir a nota de remessa triangular com valor zerado?

 
Conforme embasamento legal:
O RICMS, no art. 59, inciso I, alínea "b", Nota do Livro II, prevê que na remessa por conta e ordem é facultativa a indicação do valor da operação, devendo, caso não seja mencionado, ser aposta no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, a observação: "Valor dispensado pelo RICMS, Livro II, art. 59, I, "b", 1, nota".
 
Procedimento:
Criar sequência para o CFOP: 5/6.923, com a seguinte configuração:
- Tipo de natureza = Remessa/retorno
- Tipo de movimento = 1-Movimento zerado
- Tipo escrituração fiscal = 3-Somente observações
- Criar carimbo com o seguinte texto legal: Valor dispensado pelo RICMS, Livro II, art. 59, I, "b", 1, nota
 
 
No CFOP 5/6.118:
- Informar no campo "Natureza de operação da remessa" a sequência do CFOP 5/6.923, cadastrada anteriormente.
 
 
 
Resultado:
Na emissão da nota fiscal da operação triangular a remessa não terá valores.