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Como fazer a retenção de impostos nas vendas para Órgãos Públicos?

 
Nas vendas de alguns produtos para Órgãos Públicos ou Autarquias deve ser feita a retenção de PIS e COFINS.
 
Procedimento:
Para que o SIGER®faça a retenção de PIS e COFINS são necessárias as seguintes configurações:
 
  • No cadastro de clientes, menu 1-5-A, botão <Fiscais>, indicar que se trata de Órgão Público.
 
 
  • No cadastro de produtos, menu 1-6-A, botão <Inf.Fiscais>, botão <Retenções>, marcar para fazer retenção de PIS/COFINS.
     
Base legal: IN SRF nº 475/2004, artigo 1 caput e §1º.
De acordo com o artigo 1 da IN SRF nº 475/2004, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, inclusive pelo fornecimento de bens, pelos órgãos da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454 de 6 de dezembro de 2004.
Dessa forma, caso a autarquia tenha firmado convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454 de 6 de dezembro de 2004, deverá efetuar a retenção de PIS, COFINS e CSLL.
Quanto ao Imposto de Renda, não há previsão legal para retenção sobre mercadorias fornecidas.