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Remessa e retorno de mercadoria para consignação

 

FUNCIONAMENTO

 
O processo de remessa e retorno de mercadoria para consignação funciona da seguinte forma:
 
  • Fornecedor envia a mercadoria para um revendedor. Nesse caso deve ser emitida uma nota fiscal de remessa em consignação, utilizando a natureza de operação 5.917/6.917.
  • Se o revendedor vender a mercadoria remetida, deve emitir duas notas fiscais.
  • A primeira é de venda de mercadoria recebida em consignação, natureza de operação 5.115/6.115 para o cliente final.
  • A segunda é de retorno simbólico da mercadoria recebida em consignação, natureza de operação 5.919/6.919 para o fornecedor da mercadoria.
  • Em contrapartida, o fornecedor da mercadoria deve emitir uma nota fiscal de venda de mercadoria remetida por consignação, natureza de operação 5.113/6.113.
  • Caso não seja concretizada a venda da mercadoria, o revendedor deve emitir uma nota fiscal de retorno da mercadoria que foi remetida em consignação, natureza de operação 5.918/6.918.
 
No SIGER®, existe uma configuração para que quando seja feito o lançamento da nota fiscal de retorno simbólico fornecida pelo revendedor, o sistema crie automaticamente um pedido de venda (5.113/6.113) para a mercadoria que foi remetida em consignação. Para isso é necessário marcar o parâmetro "Gera pedido de venda de mercadoria consignada", que pode ser acessado através de: "Empresa do Faturamento" -> "Dados adicionais" -> "Beneficiamento" ->  "Controle de Empréstimos/Remessas/Retornos".