Remessa e retorno de mercadoria para consignação
FUNCIONAMENTO
O processo de remessa e retorno de mercadoria para consignação funciona da seguinte forma:
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Fornecedor envia a mercadoria para um revendedor. Nesse caso deve ser emitida uma nota fiscal de remessa em consignação, utilizando a natureza de operação 5.917/6.917.
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Se o revendedor vender a mercadoria remetida, deve emitir duas notas fiscais.
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A primeira é de venda de mercadoria recebida em consignação, natureza de operação 5.115/6.115 para o cliente final.
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A segunda é de retorno simbólico da mercadoria recebida em consignação, natureza de operação 5.919/6.919 para o fornecedor da mercadoria.
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Em contrapartida, o fornecedor da mercadoria deve emitir uma nota fiscal de venda de mercadoria remetida por consignação, natureza de operação 5.113/6.113.
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Caso não seja concretizada a venda da mercadoria, o revendedor deve emitir uma nota fiscal de retorno da mercadoria que foi remetida em consignação, natureza de operação 5.918/6.918.
No SIGER®, existe uma configuração para que quando seja feito o lançamento da nota fiscal de retorno simbólico fornecida pelo revendedor, o sistema crie automaticamente um pedido de venda (5.113/6.113) para a mercadoria que foi remetida em consignação. Para isso é necessário marcar o parâmetro "Gera pedido de venda de mercadoria consignada", que pode ser acessado através de: "Empresa do Faturamento" -> "Dados adicionais" -> "Beneficiamento" -> "Controle de Empréstimos/Remessas/Retornos".