Nota de Importação
Quando feita uma compra fora do país, será necessário emitir uma nota de importação para entrada das mercadorias na empresa.
Menus a serem utilizados:
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FAT 2.1-I - Inclusão de pedido
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FAT 2.3-I - Inclusão de pedido e emissão da NF
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FAT 2.3-N - Emissão da NF de pedido já incluso
Passo a passo para emissão da NF-e de importação:
1. Conferência do espelho da NF:
Inicialmente será necessário conferir o espelho que o despachante enviou, para verificar se os valores estão correto.
São duas conferências:
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Se todos os itens da nota tiverem tributação integral e mesma alíquota de ICMS, pode ser conferido o valor da base de cálculo do ICMS, somando todos os valores que constam na nota, exceto o ICMS.
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O cálculo é o seguinte: Base de ICMS = (valor das mercadorias + IPI + PIS + COFINS + II + despesas acessórias + frete + seguro) / (1-alíquota de ICMS)
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Fechando esse primeiro cálculo, a segunda conferência se refere ao valor total da nota, que é a soma da base do ICMS (cálculo acima) + valor do ICMS.
O valor total pode não estar somando o ICMS, isso depende de cada despachante.
Despesas acessórias: Além das despesas (SISCOMEX, entre outras taxas) podem estar somados neste campo os valores de PIS e COFINS, porém no SIGER® os valores destes impostos podem ser informados em campos próprios e não no campo de Despesas acessórias, sendo somados apenas no Total da NF e listados nos dados adicionais da NF-e.
IMPORTANTE: A conferência dos valores da NF-e de importação deve sempre ser feita através da emissão de uma prévia da NF-e, não através dos totais do pedido, pois somente na prévia ocorrem todos os rateios de despesas para cálculo dos impostos.
2. Cadastro do fornecedor:
Após conferência do espelho e os valores fecharem corretamente, podemos iniciar a inclusão do pedido/nota no SIGER®.
As importações são operações de compra, sendo então necessário a utilização de um cadastro do tipo FORNECEDOR. Como esta compra é de origem do exterior, é necessário cadastrá-lo com o tipo de inscrição CNPJ e ser informado: 00.000.000/0001-91, pois no exterior não existe CNPJ. Além disso, deve ser informada a UF como “EX”.+ Saiba mais
3. CFOP para emissão da NF:
Na inclusão do pedido, depois que for informado o cadastro de fornecedor criado no passo anterior, no botão "Natureza de Operação" deverá ser informada uma CFOP começado em 3.???.
4. Dados do pedido:
Na janela "Dados para transporte", existem os campos para informar valores de Frete, Seguro e Despesas Acessórias, todos estes serão somados no Total da NF e demonstrados em seus campos próprios no DANFE.
Em alguns espelhos são demonstrados valores de Frete e Seguro Internacional, porém estes já estão somados ao total da mercadoria, não sendo necessário informá-los separadamente no pedido/nota.
Nesta mesma janela temos as flag’s para indicar se no cálculo do IPI os valores de Frete, Seguro, Despesas acessórias serão considerados base de IPI. Precisamos ter CUIDADO, pois geralmente é devido a estes campos que os valores de IPI não fecham. Deve ser conferido no espelho da NF se estes itens fazem parte da base do IPI ou não.

5. Cadastro do documento de importação:
Para emitir uma NF de importação, será obrigatório informar um documento de importação que geralmente é a DI, mas existem outros tipos além da DI (DSI,DA,DREI).
Ao informar o número da DI, será aberta a manutenção da mesma onde será necessário preencher alguns dados, sendo que todos estes devem ser fornecidos pelo despachante.

6. Inclusão do produto no pedido:
Informações do item:
Ao incluir o item do pedido/nota de importação, se o valor total não fechar pela digitação da quantidade e valor unitário, temos a possibilidade de utilizar F4 no campo de valor unitário para aceitar a digitação do valor total, pois em certos casos o valor unitário possui muitas casas decimais e isso acaba gerando diferenças no valor total.
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Imposto de Importação: Possui campo próprio no item do pedido para informar o valor.
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PIS/COFINS: Devem ser informados manualmente no item do pedido.
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IPI: Sua base geralmente é composta pelo valor das Mercadorias, Frete, Seguro, Despesas (observar flag’s na janela de Dados p/ transporte) e o Imposto de Importação, a soma destes valores, multiplicada pela alíquota do cadastro do produto.
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ICMS: O ICMS já é embutido na sua própria base, então geralmente é a soma de todos valores / 0,82 (100 – 18%), assim chegamos na base de ICMS multiplicamos o valor pela alíquota (18%) e encontramos o valor de ICMS. Se houver redução de base, deverá ser informada CST de redução para habilitar o campo de % redução no item do pedido.
** Diferente das notas de venda, o ICMS é somado no total da NF de importação na maioria dos casos, geralmente quando isso ocorre o valor total da NF é o mesmo que a base de ICMS.
** Se no espelho da NF o ICMS NÃO SOMAR no total da NF, existe um parâmetro na empresa para que o SIGER® tenha este comportamento > Menu 1.2-A, <Dados Adicionais>, <Enquadramento fiscal>, <ICMS>, campo "Soma ICMS no total da importação".
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ICMS ST: Existem casos de Notas de importação que possuem destaque de ICMS ST, para que seja realizado o calculo do ST, deve ser informado o MVA Ajustado na Tributação p/ UF de entrada para a UF EX, no cadastro do produto.+ Saiba mais

IMPORTANTE! Na emissão de nota de importação, os valores totais devem ser conferidas com o espelho do despachante, através da emissão prévia da NF.
