Perguntas e Respostas EFD-REINF
Na rotina temos a opção de atualizar os eventos pendentes, quando selecionamos [Atu.pendentes], os eventos retornam com a situação “OK”. Um evento pode demorar de 5 a 10 minutos para atualizar sua situação, este tempo é o retorno do E-CAC para o processamento do envio.
2) Tenho IRRF no código de DARF 8045, porém meu recibo de entrega/fechamento não retornou com esse código, no lançamento do documento foi informado o código 8045-06, como proceder?
Certifique-se que a natureza de rendimento informada no produto ou fornecedor, e compatível com o código de receita/ DARF.
Códigos disponíveis em:
Hoje são realizados dois fechamentos, o R2099, referente aos eventos R2XXX, já enviados anteriormente no REINF; e o R4099, referente aos eventos R4XXX, obrigatórios a partir de 09/2023.
Na geração do REINF, LFI-5.4-R, [Geração REINF] deve ser indicado para gerar o fechamento, tanto para o R2XXX quanto para o R4XXX, em:
GERA FECHAMENTO:
1-Não gera: todos os eventos selecionados serão enviados, porém o fechamento não. Utilizamos essa opção quando não concluímos os lançamentos e temos mais informações para enviar, ou ainda para alterar algo que possa retornar com erro.
2-Gera: Nesta opção são encaminhados todos os eventos e o fechamento.
3-Gera somente: Neste caso, o envio dos eventos foi realizado anteriormente com a opção “1-Não gera” e agora somente o fechamento será enviado.
Por ter dois fechamentos, o R2099 e o R4099, serão gerados DOIS recibos.
No envio do fechamento os recibos já retornam na tela, inicialmente o R2099 e depois o R4099.
Para consulta ao fechamento depois do envio:
Na rotina LFI-5.4-R, botão [Cons.fecha], se o evento estiver com situação “OK”, ao selecionar esta funcionalidade, SIGER® retornará com o Recibo do R2099, e ao fechá-lo, na sequência, com o Recibo do R4099.
No caso de eventos sem valores:
Se não tiver informação nos Eventos R2XXX e R4XXX, o recibo retornará apenas com a informação do R1000.
No cadastro da empresa, LFI-1.2-A, [Dados dos termos], em "Sócio Administrador" e "Contador" selecionar [Alterar] e informar telefone com código de área.
6) Quando o lançamento da distribuição de lucros é efetuado no módulo Folha de Pagamentos no SIGER®, preciso lança-lo no módulo dos Livros Fiscais?
NÃO. Quando informado na Folha de pagamentos (desde que as configurações estejam realizadas), a informação irá gerar o Evento R4XXX no REINF, gerada no LFI-5.4-R.
Sobre como efetuar o lançamento da Distribuição de Lucros nos Livros Fiscais, instruções disponíveis em:
Verificar a listagem de erros/avisos:
-Natureza de rendimentos: se o movimento tiver RETENÇÕES, para que os eventos sejam enviados, deve ser informada natureza de rendimentos, no produto ou no fornecedor.
Lembrando que, se tiver a natureza de rendimento nos dois cadastros, será enviada a natureza de rendimentos informada no PRODUTO.
-Movimentos sem retenção, sem natureza de rendimento: SIGER® gera listagem informando que pela ausência das informações, esses movimentos não serão enviados para o REINF.
-Erros nos eventos 2XXX: verificar se as notas com retenções de INSS tem o código de serviço informado no produto, em LFI-1.6-A, [Inf.fiscais], [Sped] “Código do serviço”.
8) O valor das retenções informados no REINF não carregaram para a DCTFWeb, como efetuar o pagamento?
A DCTFWeb será utilizada para confissão de dívidas apuradas pela EFD-Reinf por meio do evento R-4000 somente a partir de 01/2024. (art 19-A da IN RFB 2005/2021).
Até 12/2023, devem ser emitidos os DARFs para pagamento das retenções, como já é feito hoje.
O recibo que retorna do E-CAC da RFB não retorna com base de cálculo, apenas os valores por natureza de rendimentos, totalizando os valores das retenções por código de DARFs.
Os valores podem ser conferidos por relatório do gerador de relatórios, LFI-9-2-R (importar relatório disponível no Suporte do LFI). Ou relatório do LFI-2.7-R, LFI-2.7-M.
Os eventos de distribuições de lucros, não retornam com valores no recibo, por isso devem ser conferidos diretamente no E-CAC.
10) Enviei o REINF, fechei o período, gerando o R2099 e o R4099, mas preciso encaminhar novas informações, ou excluir uma nota, o que fazer?
Os eventos NÃO devem ser excluídos, deve ser gerada reabertura do período e novo envio depois das alterações necessárias.
Na rotina LFI-5.4-R, [Geração REINF], marcar a check box “Gera reabertura” do R2000 ou R4000, no campo “Gera fechamento:” manter a opção 1-Não gera, desta forma retornara o evento R2098-Reabertura e o R4099 carregará informação de reabertura.
Realizar novo envio após as edições e o fechamento.
Atenção!
Os eventos só podem ser excluídos na opção [Excl.eve.SIGER], quando estiverem com a situação PENDENTE.
Ao selecionar a opção [Excl.eve.REINF] os vínculos de número de recibo serão perdidos e passarão a sempre retornar com erro na geração dentro do SIGER®, por isso é melhor que não seja utilizado.
Quando eventos pendentes foram EXCLUÍDOS APENAS DO SIGER®, para que os eventos do E-CAC retornem ao SIGER®.
Quando eventos retornam com erro, sincronizar, pois o erro pode ser apenas em um CNPJ/CPF.