EFD-Reinf

 

(Retenções e Outras Informações Fiscais)

 

Introdução

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
 
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
 
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
 

Contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf

 
Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
 
a) pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
 
b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
 
c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
 
d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
 
e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos,
publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
 
f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio,  licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
 

Eventos de tabelas

Este tipo de evento  se refere a série R-1000. Possuem como objetivo incluir cadastros que possam ser referenciados nos eventos do período, como informações do contribuinte declarante assim como os dados da empresa desenvolvedora da aplicação responsável pela geração do Reinf.
O evento R-1000 é enviado mensalmente pelo SIGER® e os demais eventos não são produzidos até o momento.
 
R-1000 - Informações do contribuinte;
R-1050 - Tabela de entidades ligadas;
R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais.
 

Eventos periódicos

 
Eventos da série R-2000:
Esses eventos são responsáveis por escriturar as retenções previdenciárias de serviços e apurar as contribuições sociais previdenciárias sejam referentes a relações de trabalho (que são entregues pelo eSocial).
 
R-2010 - Serviços tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
R-2020 - Serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
R-2030 - Recursos recebidos por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
R-2040 - Recursos  repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
R-2050 - Comercialização da produção para produtor rural PJ/agroindústria;
R-2055 - Aquisição de produção rural;
R-2060 - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB (cf. Lei 12.546/2011).
 
Eventos da série R-3000:
Esta série R-3000 não é produzida pelo SIGER® até o momento.
 
R-3010 - Receita de espetáculos desportivos;
 
Eventos da série R-4000:
Esses eventos são responsáveis por escriturar as retenções na fonte de impostos sobre a renda (IR), CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
Os eventos R-4010 e R-4020 são enviados mensalmente pelo SIGER® e os demais eventos não são produzidos até o momento.
 
R-4010 - Pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas;
R-4020 - Pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas;
R-4040 - Pagamentos diversos efetuados a beneficiários não identificados;
R-4080 - Retenção no recebimento;
 
Para saber mais sobre os novos registros da série R-4000. + Saiba mais
 

Configuração

Para realizar a definição de geração do REINF deve ser realizada a configuração no menu LFI 1.2-A, botão [Geração Arq.Fiscais].
Há configurações por cadastro de cliente/fornecedor no menu LFI 1.5-A,  botão [Fiscais], botão [SPED]. + Saiba mais
Há configurações por cadastro de produto através do menu LFI 1.6-A, botão [Inf.Fiscais], botão [SPED]. + Saiba mais
 

Etapas para a geração do SPED Reinf

Abrir o menu LFI 5.4-R para acessar a manutenção consolidada do SPED Reinf. + Saiba mais
Na primeira execução deve ser realizada a configuração no botão [Configurações]. + Saiba mais
Após realizar a configuração, acessar o botão [Geração Reinf] para gerar e enviar os eventos para o período. + Saiba mais
 
Até a versão 1.5 o envio ocorre no formato síncrono, exceto para o registro de fechamento do período (R-2099). Nesta modalidade o  SIGER® recebe o resultado do processamento de cada evento logo após o seu envio, indicando se foi aceito ou se possui erros.
A partir da versão 2.1, vai passar a realizar o envio apenas na forma assíncrona que consiste em duas etapas, que são:
 
1) Envio inicial do evento, no qual é recebido um protocolo de entrega que deve ser consultado posteriormente, quando o sistema do EFD-Reinf já concluiu a requisição. Este protocolo não declara efetivamente o cumprimento da obrigação acessória e o evento fica registrado com a situação pendente;
 
2) Consulta dos eventos pendentes na qual serão listadas as inconsistências que o sistema EFD-Reinf retornar e, caso tenha passado pelas validações, é gerado um recibo de entrega do evento que fica registrado com a situação enviado com sucesso;
 
Quando todos os eventos estiverem com o retornados com sucesso, pode ser feito o fechamento do período, no qual será produzido o relatório de entrega da EFD-Reinf.