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SPED (Cadastro dos Produtos)

 
SPED (Cadastro dos Produtos)
 
1

Código do serviço

Esta informação será necessária para a geração dos registros R-2010 e R-2020.
Neste campo deverá ser informado o código do serviço conforme a tabela disponibilizada no site do SPED Reinf.
Pressionando a tecla F8 neste campo é possível visualizar a lista de códigos, e selecionar o código correspondente ao serviço cadastrado no SIGER®.
 
2

Exposição a agente nocivo

Esta informação será necessária para a geração dos registros R-2010 e R-2020.
 
Conceito do Evento: Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.
 
Quem está obrigado: As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, inclusive em regime de trabalho temporário.
 
No caso de serviços prestados cuja atividade permita a concessão de aposentadoria especial, deve ser informada a base de cálculo da retenção relativa aos serviços prestados em condições especiais, que ensejam a concessão dessa espécie de aposentadoria após 15, 20, ou 25 anos de efetiva exposição.
Nesse caso, há adicional de 2% (aposentadoria especial aos 25 anos) ou 3% (aposentadoria especial aos 20 anos) ou 4% (aposentadoria especial aos 15 anos).
 
(fonte: Site SPED.RFB)
 
As opções disponíveis para este campo são as seguintes:
1-Nenhum (Padrão do sistema)
2-Aposent. especial 15 anos serviço
3-Aposent. especial 20 anos serviço
4-Aposent. especial 25 anos serviço
 
3

Repasse à assoc.desportiva

Esta informação será necessária para a geração do registro R-2040.
 
Conceito do evento: Evento em que são prestadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345/2006, para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional. (fonte: Site SPED.RFB)
 
Quem está obrigado: Empresa que repassou recursos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
 
(fonte: Site SPED.RFB)
 
As opções disponíveis para este campo são as seguintes:
0-Não é repasse de recursos (Padrão do sistema)
1-Patrocínio
2-Licenciamento de marcas e símbolo
3-Publicidade
4-Propaganda
5-Transmissão de espetáculos
 
4

Natureza de rendimento

4. Natureza de rendimento
O campo de natureza de rendimento é responsável por indicar a forma com que deve ser tratado o recolhimento dos tributos incluídos na série R-4000 do Reinf.
Ao informar, será aplicada aos itens que utilizarem este produto, tendo preferência sobre a natureza de rendimento que pode ser informada no cadastro de clientes/fornecedores.