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Cadastro funcionário Comissionado

 
Funcionário comissionado (CLT) é como os demais empregados celetistas, tem a sua jornada de trabalho delimitada em 08 horas diárias ou 44 horas semanais de trabalho. E caso esse profissional trabalhe além dessa carga horária estabelecida, ele deverá receber as devidas horas extras.
 
No SIGER® o cadastro do funcionário, menu FPA 1.8-I, vínculo 10, categoria 1 e categoria eSocial 101, o salário do funcionário comissionado é definido por regra pela convenção coletiva de trabalho, onde é estipulado o mínimo garantido. Desta forma, ao cadastrar o funcionário no botão <Salário>, deverá ser informado o valor mínimo garantido e no botão <Profissionais 2>, no cadatro do sindicato, deverá ser informado os eventos de comissão, complemento de comissão e repouso sobre comissão. Todos os eventos devem ser cadastrados no menu FPA 1.7-I, com tipo de processamento 1-Valor, base de IRRF, INSS e FGTS.
 
 
Exemplo do evento de comissão, cadastrado no menu FPA 1.7-I.
 
 
Exemplo da configuração no sindicato referente aos eventos do comissionado, no menu FPA 1.3.A, tabela 4, botão <Comissões>, também é possível informar a quantidade de meses que serão utiilzados no cálculo da média de comissão para férias e 13º salário, quando não informado nada, SIGER® segue a regra da CLT.
 
 
Observação: o cálculo mensal do funcionário comissionado, deverá ser manual, será necessário informar no menu FPA 2.2-I o evento de comissão e o valor da comissão. Ao calcular a folha mensal, menu FPA 3.2-C, SIGER® vai identificar se o valor da comissão informado + repouso de comissão, sendo menor que o mínimo garantido, irá calcuar a diferença no evento criado como complemento de comissão que está vinculado no cadastro do Sindicato, ou seja, o salário mensal do comissionado não poderá ser menor que o minímo garantido.