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Cadastro funcionário Freteiro

 
Ao cadastrar o AUTONOMO FRETEIRO, será necessário identificar se o frete é carga ou coletivo. Se for Freteiro de Carga será categoria 5 e se for Freteiro Coletivo será categoria 16. A categoria fará o SIGER® calcular corretamente o valor do IRRF, pois para a categoria 15 a base do IRRF é 10% do valor do frete e para categoria 16 a base de cálculo do IRRF será de 60% do valor do frete.
 
Ao realizar o cadastro do trabalhador no SIGER®, FPA 1.8-I ou pela manutenção consolidada FPA 1.8-D botão <Incluir>, vinculo 99 categoria 15 ou 16 e categoria eSocial 711 ou 712, será necessário informar a categoria para eSocial de acordo com a Tabela 01 do manual do eSocial.
 
Tabela 01 – Categoria de Trabalhadores
711 – Contribuinte Individual – Transportador Autônomo de Passageiros;
712 – Contribuinte Individual – Transportador Autônomo de Carga;
 
 
Para calcular a RPA do freteiro FPA 3.8-L de forma automática, considerando a legislação, que determinar o percentual diferente sobre o FRETE, para base de calculo do IRRF, de acordo com a categoria do freteiro, se é de carga ou coletivo.
 
SIGER® calcula automaticamente o Freteiro categoria 15 e categoria 16. Para entender melhor as bases de calculo, destacamos a legislação e regra de cada uma delas.
De acordo com a legislação vigente art. 55, V, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 971/09, a base do INSS é de 20% do valor do frete e o desconto é de 11%, o desconto total mensal não poderá ultrapassar o valor do desconto máximo da tabela de INSS vigente.
 
Base do SEST/SENAT é de 20% do valor do frete e o desconto é de 2,5% independente do valor apurado não tem um valor máximo ou mínimo de desconto esse valor não poderá ser usado para abatimento do calculo de IRRF.
 
Segundo o art. 9 da Lei nº 7.713/88, quando o contribuinte individual prestar serviços de transporte, em veículo próprio ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:
I – 10% do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga. Esse mesmo percentual será aplicado sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
II – 60% do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros.
 

***Exemplo do cálculo da RPA Freteiro de Cargas, categoria 15.

 
O autônomo Freteiro prestou serviço como transportador de cargas para a empresa X em dezembro/2022. O valor do serviço foi de R$ 7.500,00.
Vejamos então como calcular os encargos do transportador autônomo:
 
INSS = base de cálculo de 20% sobre o FRETE CARGA
Salário de Contribuição (Base de Cálculo) = R$ 7.500,00 x 20% = R$ 1.500,00
R$ 1.500,00 x 11% = R$ 165,00 (desconto do INSS)
 
IRRF = base de cálculo de 10% sobre o FRETE CARGA
Base de Cálculo = R$ 7.500,00 x 10%* = R$ 750,00 (isento)
 
* A base de cálculo do IRRF do transportador de cargas é 10% do rendimento bruto, e do transportador de passageiros 60% do rendimento bruto. 
 
SEST/SENAT = base de cálculo de 20% sobre o FRETE CARGA
Salário de Contribuição (Base de Cálculo) = R$ 7.500,00 x 20% = R$ 1.500,00
R$ 1.500,00 x 2,5% = R$ 37,50 (desconto do SEST/SENAT).
 
FPA 3.8-L, SIGER® vai gerar automaticamente os eventos 230, 292, 232 e 209. Lembrando que o IRRF será calculando ao avançar na janela.
 
 

RECIBO RPA FRETEIRO DE CARGA

 
 
FPA 3.9-C consulta da ficha financeira do recibo RPA, onde consta a base de cálculo do IRRF e do INSS,  para ver a base será necessário fazer a configuração para demonstrar na ficha no botão <Configurações> ou clicando no botão <Eventos bases>.
 
 
 

FRETEIRO COLETIVO - categoria 16

 
 
RPA FRETEIRO COLETIVO
Exemplo: cálculo do RPA Freteiro Coletivo, categoria 16, FPA 3.8-L, será demonstrando a base de calculo dos eventos 233, 234, 235 e o evento 209, lembrando que o IRRF será calculado ao avançar na janela. O Autônomo Freteiro prestou serviço como transportador Coletivo para a empresa X em dezembro/2022. O valor do serviço foi de R$ 7.500,00.
 
 
Vejamos então como calcular os encargos do transportador autônomo:
INSS = base de cálculo de 20% sobre o FRETE COLETIVO
Salário de Contribuição (Base de Cálculo) = R$ 7.500,00 x 20% = R$ 1.500,00
R$ 1.500,00 x 11% = R$ 165,00 (desconto do INSS)
 
IRRF = base de cálculo de 60% sobre o FRETE COLETIVO
Base de Cálculo = R$ 7.500,00 x 60% = R$ 4.500,00  - INSS R$ 165,00 = R$ 4335,00 x 22,5% = 975,37 – valor a deduzir R$ 636,13 = R$ 339,25
 
SEST/SENAT = base de cálculo de 60% sobre o FRETE COLETIVO
Salário de Contribuição (Base de Cálculo) = R$ 7.500,00 x 20% = R$ 1.500,00
R$ 1.500,00 x 2,5% = R$ 37,50 (desconto do SEST/SENAT).
 
Para o Freteiro Coletivo a base de calculo do IRRF é 60% do valor do Frente, no SIGER® os 60% é soma dos eventos 234 que é base de INSS/IRRF + o evento 235 que é a base de IRRF.
 

RECIBO RPA FRETEIRO COLETIVO

 
 
FPA 3.9-C consulta da ficha financeira do recibo RPA, onde consta a base de cálculo do IRRF e INSS,  para verificar e demonstrar as bases, será necessário fazer a configuração no botão <Configurações> ou clicando no botão <Eventos bases>.