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Nota de Importação

 
Quando feita uma compra fora do país, será necessário emitir uma nota de importação para entrada das mercadorias na empresa.
 
Menus a serem utilizados:
 
 

Passo a passo para emissão da NF-e de importação:

 
1. Conferência do espelho da NF:
Inicialmente será necessário conferir o espelho que o despachante enviou, para verificar se os valores estão correto.
São duas conferências:
 
O valor total pode não estar somando o ICMS, isso depende de cada despachante.
 
Despesas acessórias: Além das despesas (SISCOMEX, entre outras taxas) podem estar somados neste campo os valores de PIS e COFINS,  porém no SIGER® os valores destes impostos podem ser informados em campos próprios e não no campo de Despesas acessórias, sendo somados apenas no Total da NF e listados nos dados adicionais da NF-e.
 
IMPORTANTE: A conferência dos valores da NF-e de importação deve sempre ser feita através da emissão de uma prévia da NF-e, não através dos totais do pedido, pois somente na prévia ocorrem todos os rateios de despesas para cálculo dos impostos.
 
2. Cadastro do fornecedor:
Após conferência do espelho e os valores fecharem corretamente, podemos iniciar a inclusão do pedido/nota no SIGER®.
 
As importações são operações de compra, sendo então necessário a utilização de um cadastro do tipo FORNECEDOR. Como esta compra é de origem do exterior, é necessário cadastrá-lo com o tipo de inscrição CNPJ e ser informado: 00.000.000/0001-91, pois no exterior não existe CNPJ. Além disso, deve ser informada a UF como “EX”.+ Saiba mais
 
3. CFOP para emissão da NF:
Na inclusão do pedido, depois que for informado o cadastro de fornecedor criado no passo anterior, no botão "Natureza de Operação" deverá ser informada uma CFOP começado em 3.???.
 
4. Dados do pedido:
Na janela "Dados para transporte", existem os campos para informar valores de Frete, Seguro e Despesas Acessórias, todos estes serão somados no Total da NF e demonstrados em seus campos próprios no DANFE.
Em alguns espelhos são demonstrados valores de Frete e Seguro Internacional, porém estes já estão somados ao total da mercadoria, não sendo necessário informá-los separadamente no pedido/nota.
 
Nesta mesma janela temos as flag’s para indicar se no cálculo do IPI os valores de Frete, Seguro, Despesas acessórias serão considerados base de IPI.  Precisamos ter CUIDADO, pois geralmente é devido a estes campos que os valores de IPI não fecham. Deve ser conferido no espelho da NF se estes itens fazem parte da base do IPI ou não.
 
 
5. Cadastro do documento de importação:
Para emitir uma NF de importação, será obrigatório informar um documento de importação que geralmente é a DI, mas existem outros tipos além da DI (DSI,DA,DREI).
Ao informar o número da DI, será aberta a manutenção da mesma onde será necessário preencher alguns dados, sendo que todos estes devem ser fornecidos pelo despachante.
 
 
6. Inclusão do produto no pedido:
Informações do item:
 
Ao incluir o item do pedido/nota de importação, se o valor total não fechar pela digitação da quantidade e valor unitário, temos a possibilidade de utilizar F4 no campo de valor unitário para aceitar a digitação do valor total, pois em certos casos o valor unitário possui muitas casas decimais e isso acaba gerando diferenças no valor total.
 
** Diferente das notas de venda, o ICMS é somado no total da NF de importação na maioria dos casos, geralmente quando isso ocorre o valor total da NF é o mesmo que a base de ICMS.
** Se no espelho da NF o ICMS NÃO SOMAR no total da NF, existe um parâmetro na empresa para que o SIGER® tenha este comportamento > Menu 1.2-A, <Dados Adicionais>, <Enquadramento fiscal>, <ICMS>, campo "Soma ICMS no total da importação".
 
 
IMPORTANTE! Na emissão de nota de importação, os valores totais devem ser conferidas com o espelho do despachante, através da emissão prévia da NF.